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norma nº 3564/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3564 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3564 de 11 de Fevereiro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA
MÔNICA e dá cutras providências, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social co Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob nº45.566.064/0001-92, no valor de R$22.500,00 (Vinte
e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.000,00 com recursos próprios municipais
e R$ 10.800,00 com recursos financeiros provenientes do Ministério da Assistência e
Promogão Social, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, combustíveis, peças e
acessórios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da
entidade,
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.61 - Administração
65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º -Esta lei entrará em vigor ra data da sua publicação, revagadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
E O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” DESTA CIDADE, VISANDO
MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS
BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de
direito público, regularmente inscrita no CGCIMF sob o nº
46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200,
nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito
Municipal — Senhor José Tadeu de Resende, e a entidade ORFANATO
“LAR DA MÔNICA”, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.566.054/0001-92, neste ato devidamente
representada pela Presidente, Senhora. Dalva Miaker Braga, firmam o
presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade
ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, estabelecida no Bairro das Fumas, neste
município, de recursos financeiros necessários à sua menutenção e
funcionamento, visando assegurar :
- O aprofundamento da integração dos serviços sócio-educacionais da
população infantil e necessitada, do Município;
- Oo aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio-
educativos e de proteção à criança;
- a melhoria geral no atendimento sócio-econômico à criança, com a
disponibilidade de maior conforto e qualidade de vida aos internos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município obriga-se a:
- assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal
nº 3564 de 11 de fevereiro de 2005, necessários à sua manutenção e
funcionamento.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
N- repassar o velor de R$12.000,00 (doze mil reais), em 11 (onze) parcelas
mensais, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as
demais no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a partir de fevereiro do
corrente ano, destinado à dotação de recursos financeiros,
especialmente para pagamento de despesas de manutenção de tarifas
de energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios , medicamentos , bem
como materiais diversos para a manutenção da entidade .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” obriga-se a :
I- aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica
e educacional dos menores internos, nos termos do seu regimento interno,
especialmente para pagamento, integral ou complementar, das despesas
necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : pagamento de pessoal e
encargos , água , esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios ,
medicamentos , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade.
H - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a
mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e
fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;
IH - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta)
dias, a pertir da data do seu recebimento.
$1.º-A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual
avo estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas
entidade.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste
exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária do orçamento
vigente :
2. Executivo
2.6 — Fundo de Assistência Social
2.6.1 — Administração
65.7 335043 082430008.2.003 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a
partir da data de sua assinatura, ino em 31/12/2005.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer
dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias
de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de
qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir
as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum
acordo dos partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três)
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que
também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de fevereiro de 2005
Dalva Miaker Braga-Presidente
Testemunhas :
SS. teta SEK
2) y
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 18 de FEVEREIRO DE 2005
Ne 55
- Eeinº 3564 de ti de
O: Fevereiro de 2008
“autora o Poder Extcutivô a
conceder subvenção social ao.
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“A seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura
Municipal de Piedade autorizada '
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Iocalizado no Bairro das Furnos,
e - nesta cidade, inscrito nb CNPJ
“sob: n.º45,566.064/000 1192, tio
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Subvenção recebida, na forma:
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