| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2005 |
| Date | 2005-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica e dá outras providências, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3564 de 11 de Fevereiro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA MÔNICA e dá cutras providências, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social co Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº45.566.064/0001-92, no valor de R$22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 12.000,00 com recursos próprios municipais e R$ 10.800,00 com recursos financeiros provenientes do Ministério da Assistência e Promogão Social, conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, combustíveis, peças e acessórios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade, Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.61 - Administração 65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º -Esta lei entrará em vigor ra data da sua publicação, revagadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS. O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGCIMF sob o nº 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal — Senhor José Tadeu de Resende, e a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, entidade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.566.054/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Senhora. Dalva Miaker Braga, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade ORFANATO “LAR DA MÔNICA”, estabelecida no Bairro das Fumas, neste município, de recursos financeiros necessários à sua menutenção e funcionamento, visando assegurar : - O aprofundamento da integração dos serviços sócio-educacionais da população infantil e necessitada, do Município; - Oo aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio- educativos e de proteção à criança; - a melhoria geral no atendimento sócio-econômico à criança, com a disponibilidade de maior conforto e qualidade de vida aos internos. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município obriga-se a: - assegurar recursos financeiros, na forma fixada pela Lei Municipal nº 3564 de 11 de fevereiro de 2005, necessários à sua manutenção e funcionamento. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 N- repassar o velor de R$12.000,00 (doze mil reais), em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as demais no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a partir de fevereiro do corrente ano, destinado à dotação de recursos financeiros, especialmente para pagamento de despesas de manutenção de tarifas de energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade . CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: O ORFANATO “LAR DA MÔNICA” obriga-se a : I- aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e educacional dos menores internos, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, das despesas necessárias elencadas na cláusula anterior, ou seja : pagamento de pessoal e encargos , água , esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. H - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações; IH - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a pertir da data do seu recebimento. $1.º-A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual avo estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas entidade. CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente : 2. Executivo 2.6 — Fundo de Assistência Social 2.6.1 — Administração 65.7 335043 082430008.2.003 - Subvenções Sociais CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, ino em 31/12/2005. 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de fevereiro de 2005 Dalva Miaker Braga-Presidente Testemunhas : SS. teta SEK 2) y Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 18 de FEVEREIRO DE 2005 Ne 55 - Eeinº 3564 de ti de O: Fevereiro de 2008 “autora o Poder Extcutivô a conceder subvenção social ao. ORFANATO LAR DA MÔNICA. e dá outras dio itniiad, do Mio de Po o de Sãó Paulo no uso de suas atribuições legais, fiz saber ue. a Câmara o nunicipal de Piedade aprovace! Sanciona e promulga “A seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada ' “a transferir subvenção sócial 20 Oifanato Lar da: Mônica : 5 Iocalizado no Bairro das Furnos, e - nesta cidade, inscrito nb CNPJ “sob: n.º45,566.064/000 1192, tio pio a ais “municipais & R$ 10.500;09 om “Tecursos finahoeiros - : Argos nai K “provenientes. “do Ministério da na datada sua Pibitação, conta 6 as disposições: ém esgoto, energia elétrica, idlefone à “gs êneros alimentícios, combustíveis, peças “e, “acessórios, medicamentos; bem - COMO riatériais diversos. a intinutênção: 'da 'enti pira “Artigo 3º 2 0. Orfariato! Laé 'da N ; “Mônica; deverá prestar-sonitas dá Subvenção recebida, na forma: “estabelecida na Lei do Diretrizes entárias,