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norma nº 3369/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3369 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaAutoriza o município de Piedade a receber, mediante instrumento de liberação de crédito não-reembolsável, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei número 3369 , de 11 de Julho de 2002.
“Autoriza q Município de Piedade a
receber , mediante “Instrumento de
Liberação de Crédito Não
Reembolsável" recursos financeiros do
Fundo Estadual de Prevenção e
Controle de Poluição - FECOP .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-
SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a :
I- Receber , através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo , recursos financeiros não reembolsáveis , oriundos
do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição —
FECOP , observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº.
11.160 ,de 18 de junho de 2002 , regulamentada pelo Decreto nº.
46.842 , de 19 de junho de 2002.
IX - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência
do Estado de São Paulo , por meio da CETESB — Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental , na qualidade de Agente
Técnico , o instrumento de Liberação de Crédito Não
Reembolsável ao Amparo de Recursos — FECOP — Fundo
Estadual de Preservação e Controle de Poluição previstos no
Inciso I deste artigo , cumprindo as cláusulas e condições nele
previstos.
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição de veículos , equipamentos & execução de
,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
obras de infraestrutura , em observância ao artigo 10º do Decreto
Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único : A cobertura de crédito autorizado no Inciso
IH será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
tepassados .
Artigo 2º - A transferência , objeto da cláusula primeira ,
destina-se a aquisição de uma retroescavadeira .
- Artigo 3º - Os encargos que-a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente , suplementadas se necessário .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Julho de 2002.
Rúbéns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
23 de Julho de 2002
Página, Nº 04
“Lei nfmero Si, , do 1H de Julho de
“Autoriza o Município de Piedade a
É roceher, mediante Ipstrumento doi
SEI
UE
SEE
atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmera Municipal
de Piedade aprova e elo sanciona e pro-
mmlga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
$ .nicipal autorizado a:
: I- Receber, através de repasse efetuado
-pelo. Govemo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros não reembolsáveis,
“oriundos do Fundo Estadnel de
, São e Controle da Poluição - FECOP,
observadas as disposições contidas na
Lei Estadual nº. 11. 160, de 18 de junho
- de 2002, regulamentada pelo Decreto nº.
"46.842, às 19 de junho de 2002.
* IE = Assiriar com o Banco Nossa Caixa
1: S/A, com intesveniência do Estado de
São Paulo, por meio da CETESB — Com-
panhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, na qualidade de Agente Téc-
nico, 0 instrumento de Liberação de Cré-
- dito Não Reembolsável so Amparo do
! Recursos — FECOP - Fundo Estadual de
: “Preservação e Controle de Poluição pre- *
vistos no Inciso I deste artigo, cumprin-
do as clánealas e condições nele provis-
m- Abris crédito adicional especial
para fazer face às despesas destinadas à
aquisição de veícalos, equipamentos e
À execução de obras de infra-estrumra, em
* observência ao artigo 10º do Decreto
Pendual nº 46.842, de 19 do junho de
“Pagrao nico A cobeimrá o ext
* dito antorizado no Inciso HI será efeiua-
dane quo & nabigação cos recutãos a
. Seteim repassados.
O ártigo 2º - A traiiiferência, objeto da *
* elânsula primeira, destina-se a aquisição
de uma retroescavadetra,
|: Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura
i visr'a assumir no referido convênio
; Somesponderão por conta d verbas pró-
| prias constantes no orgamento vigente,
t
I
- e
suplementadas se necessário,
“Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário. .
, -Prefiéitura Municipal de Piedade, 11 de
-Y, Julho de 2002.
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
mn

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