| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade a receber, mediante instrumento de liberação de crédito não-reembolsável, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei número 3369 , de 11 de Julho de 2002. “Autoriza q Município de Piedade a receber , mediante “Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável" recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição - FECOP .” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a : I- Receber , através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo , recursos financeiros não reembolsáveis , oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP , observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº. 11.160 ,de 18 de junho de 2002 , regulamentada pelo Decreto nº. 46.842 , de 19 de junho de 2002. IX - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo , por meio da CETESB — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental , na qualidade de Agente Técnico , o instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos — FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle de Poluição previstos no Inciso I deste artigo , cumprindo as cláusulas e condições nele previstos. HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos , equipamentos & execução de , Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 obras de infraestrutura , em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único : A cobertura de crédito autorizado no Inciso IH será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem tepassados . Artigo 2º - A transferência , objeto da cláusula primeira , destina-se a aquisição de uma retroescavadeira . - Artigo 3º - Os encargos que-a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente , suplementadas se necessário . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Julho de 2002. Rúbéns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 23 de Julho de 2002 Página, Nº 04 “Lei nfmero Si, , do 1H de Julho de “Autoriza o Município de Piedade a É roceher, mediante Ipstrumento doi SEI UE SEE atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmera Municipal de Piedade aprova e elo sanciona e pro- mmlga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu- $ .nicipal autorizado a: : I- Receber, através de repasse efetuado -pelo. Govemo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, “oriundos do Fundo Estadnel de , São e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº. 11. 160, de 18 de junho - de 2002, regulamentada pelo Decreto nº. "46.842, às 19 de junho de 2002. * IE = Assiriar com o Banco Nossa Caixa 1: S/A, com intesveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Com- panhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Téc- nico, 0 instrumento de Liberação de Cré- - dito Não Reembolsável so Amparo do ! Recursos — FECOP - Fundo Estadual de : “Preservação e Controle de Poluição pre- * vistos no Inciso I deste artigo, cumprin- do as clánealas e condições nele provis- m- Abris crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veícalos, equipamentos e À execução de obras de infra-estrumra, em * observência ao artigo 10º do Decreto Pendual nº 46.842, de 19 do junho de “Pagrao nico A cobeimrá o ext * dito antorizado no Inciso HI será efeiua- dane quo & nabigação cos recutãos a . Seteim repassados. O ártigo 2º - A traiiiferência, objeto da * * elânsula primeira, destina-se a aquisição de uma retroescavadetra, |: Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura i visr'a assumir no referido convênio ; Somesponderão por conta d verbas pró- | prias constantes no orgamento vigente, t I - e suplementadas se necessário, “Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. . , -Prefiéitura Municipal de Piedade, 11 de -Y, Julho de 2002. Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal mn