| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3431 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3431 de 25 de Fevereiro de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social co EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS , conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/MF sob nº 54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec nº 10 , no valor de R$6.000,00 ( seis mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, materiais escolares, de computação e informática, . Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.61 - Administração 66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. e Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de fevereiro de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ . Of | sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 28 de Fevereiro de 2003 Página, nº 07 | Leins 3431 de 25:de Fevereiro de 2003 “Autoriza o Poder, Executivo a conceder : sibvenção social:Ãe-EDUCANDÁRIO LAR DB JESUS, gaiforme especifica” Rebens Caetano dislva.Proito do M- nicípio de de São Paulo, no qso de suas stduições que lhe são conferidas por Ioiy:fit suber que a Câmara “Municipal de Piedade, aprova o ele sanci- one promulga a: lei: escolares, de computação e informática, Artigo 3 - GEL QOEDUCANDÁRIO LAR DE “Eofinº 45.566.064/0001-95, com o objeti- vo traniférir subvenção social à referida enfidado, no valos de R$12.000,00 (Doze il reto), destinada o auxilia na ea nie