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norma nº 3431/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3431 / 2003
Date 2003-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3431 de 25 de Fevereiro de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social co EDUCANDÁRIO LAR
DE JESUS , conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/MF sob nº
54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec nº 10 , no valor de R$6.000,00 ( seis mil
reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
materiais escolares, de computação e informática, .
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.61 - Administração
66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
e Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de fevereiro de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
. Of |
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
28 de Fevereiro de 2003
Página, nº 07
| Leins 3431 de 25:de Fevereiro de 2003
“Autoriza o Poder, Executivo a conceder
: sibvenção social:Ãe-EDUCANDÁRIO
LAR DB JESUS, gaiforme especifica”
Rebens Caetano dislva.Proito do M-
nicípio de de São Paulo,
no qso de suas stduições que lhe são
conferidas por Ioiy:fit suber que a Câmara
“Municipal de Piedade, aprova o ele sanci-
one promulga a: lei:
escolares, de computação e informática,
Artigo 3 - GEL QOEDUCANDÁRIO LAR DE
“Eofinº 45.566.064/0001-95, com o objeti-
vo traniférir subvenção social à referida
enfidado, no valos de R$12.000,00 (Doze
il reto), destinada o auxilia na ea nie

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