| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei 8565 de 23 de Fevereiro de 2005 “Auteriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizado é rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de materiais de construção. Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º — Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.3.1 - Creches 333.7 335043 123650009.2.013 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em r na data da sua publicação, revogadas disposições em cortrário. vão Publicação “ Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Fevereiro de 2005 Gfei o Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -« Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Municipio Piedade Data: 04/03/05 Edição Nº 56 Lei asigãe. 23 dé: obs card qe? Piedade. : “aprovaio bjo, anplôna e Promulga a :tranisferir subvenição social a Creche “Projéto: Desifio; localizado á rua “aturhinio Alvés Visita nº 9vÊnesta.. ESSES no CNP sob n.º prio dá prestar contas da a Subvenção recebida, na forma “staboleçida le Diretrizes . Para conceder a - subvenção de-que trata o artigo 1º -da présente lei, será utilizada a Seguinte dotação orçamentária: «2 Exteoiitivo : . E To=Uiisgóriado! Educação fei “do Fevereiro de 2005 RE “José Tadeu. de Resende . Prefeito Miinicipal: r rd