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norma nº 3565/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3565 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica.
native_id4369

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei 8565 de 23 de Fevereiro de 2005
“Auteriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO
DESAFIO, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizado é rua Saturnino Alves Vieira nº
91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de
R$16.000,00 (Dezesseis mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de materiais de construção.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º — Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.3.1 - Creches
333.7 335043 123650009.2.013 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em r na data da sua publicação, revogadas
disposições em cortrário. vão Publicação “
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Fevereiro de 2005
Gfei o Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -« Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Municipio Piedade
Data: 04/03/05
Edição Nº 56
Lei asigãe. 23 dé:
obs
card qe? Piedade.
: “aprovaio bjo, anplôna e Promulga a
:tranisferir subvenição social a Creche
“Projéto: Desifio; localizado á rua
“aturhinio Alvés Visita nº 9vÊnesta..
ESSES no CNP sob n.º
prio dá prestar contas da
a Subvenção recebida, na forma
“staboleçida le Diretrizes
. Para conceder a
- subvenção de-que trata o artigo 1º
-da présente lei, será utilizada a
Seguinte dotação orçamentária:
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E To=Uiisgóriado! Educação
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“do Fevereiro de 2005 RE
“José Tadeu. de Resende .
Prefeito Miinicipal:
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