| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4370 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3370, de 11 de Julho de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$43.000,00 ( Quarenta e três mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.3 - Fundo da Criança e Adolescente 78.3 3 339039 082430010.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00 2.7 - Encargos Gerais do Município 92.9 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00 3 - Diretoria de Gabinete e Comunicação 3.1 - Diretoria 102.5 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00 3.2 - Expediente e Protocolo 107.0 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 13.000,00 6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação 6.1 - Diretoria 182.1 339039 0412900112.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00 6.3 - Dipam e Mirad 197,3 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00 TOTAL: R$ 43.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2- Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município 87.7 335043 046610009.2.005 subvenção Metalplix R$ 13.000,00 88.0 335043 046610009.2.005 subvenção Cofermo R$ 15.000,00 89.3 335043 046610009.2.005 subvenção Albert R$ 15.000,00 TOTAL: R$ 43.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 julho de 2002 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127,VII e 142 da Lei 6.015/73 € 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 27 de Julho de 2002 Página, nº 06 cetmanto mem aammanimato. cus cume eme mma em Lei múmero 3370, de 11 de Julho de 2002 “Sirplementa dotação de orçamento vi- Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu- nicípio do Piedade, Estado de São Paulo, nO uso de suas atribuições legais, fz seber que a Câmara Municipal de Piedade, apro- va e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar data- ções na importância de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais) nes seguintes 2- Executivo 2.6- Fundo de Assistência Social 2.6.3- Fundo da Criança e Adolescente 78.3 3 339039 082430010.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00 2.7- Encargos Gerais do 92.9 339039 041240011.2.003 serviços pessoa jurídica + R$2000,00 3- Diretoria de Gabinete e Comunicação 3.1- Diretoria 102.5 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00 3.2- Expediente e Protocolo 107.0 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 13.000,00 6- Diretoria de Tributos e Arrecadação 6.1- Diretoria 182.1 339039 041290911.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00 6.3- Dipam e Mirad 197.3 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00 Total: R$ 43.000,00 Artigo 2º- Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão amu- 2- Executivo 2.7- Encargos Gerais do Município 87.7 335043 046610009.2.005 subvenção Metalplix R$ 13.000,00 88.0 335043 046610009.2.005 subvenção Cofermo R$ 15.000,00 89.3 335043 046610009.2.005 subvenção Albert R$ 15.000,00 Total: R$ 43.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe- cução desta Lei, correrão por dotações Próprias, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Julho de 2002 Ribens Cactano da Silva Prefeito Municipal