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norma nº 3370/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3370 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4370

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3370, de 11 de Julho de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$43.000,00 ( Quarenta e três mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.3 - Fundo da Criança e Adolescente
78.3 3 339039 082430010.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
92.9 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicação
3.1 - Diretoria
102.5 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
3.2 - Expediente e Protocolo
107.0 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 13.000,00
6 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 - Diretoria
182.1 339039 0412900112.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
6.3 - Dipam e Mirad
197,3 339039 041290011.2.009 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
TOTAL: R$ 43.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
87.7 335043 046610009.2.005 subvenção Metalplix R$ 13.000,00
88.0 335043 046610009.2.005 subvenção Cofermo R$ 15.000,00
89.3 335043 046610009.2.005 subvenção Albert R$ 15.000,00
TOTAL: R$ 43.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 julho de 2002
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127,VII e 142 da Lei 6.015/73 € 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
27 de Julho de 2002
Página, nº 06
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Lei múmero 3370, de 11 de Julho de 2002
“Sirplementa dotação de orçamento vi-
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio do Piedade, Estado de São Paulo,
nO uso de suas atribuições legais, fz seber
que a Câmara Municipal de Piedade, apro-
va e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Artigo 1º - Fica Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar data-
ções na importância de R$ 43.000,00
(Quarenta e três mil reais) nes seguintes
2- Executivo
2.6- Fundo de Assistência Social
2.6.3- Fundo da Criança e Adolescente
78.3 3 339039 082430010.2.003 serviços
terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
2.7- Encargos Gerais do
92.9 339039 041240011.2.003 serviços
pessoa jurídica + R$2000,00
3- Diretoria de Gabinete e Comunicação
3.1- Diretoria
102.5 339039 041240011.2.006 serviços
terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
3.2- Expediente e Protocolo
107.0 339039 041240011.2.006 serviços
terceiro pessoa jurídica R$ 13.000,00
6- Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1- Diretoria
182.1 339039 041290911.2.009 serviços
terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
6.3- Dipam e Mirad
197.3 339039 041290011.2.009 serviços
terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
Total: R$ 43.000,00
Artigo 2º- Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, serão amu-
2- Executivo
2.7- Encargos Gerais do Município
87.7 335043 046610009.2.005 subvenção
Metalplix R$ 13.000,00
88.0 335043 046610009.2.005 subvenção
Cofermo R$ 15.000,00
89.3 335043 046610009.2.005 subvenção
Albert R$ 15.000,00
Total: R$ 43.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da exe-
cução desta Lei, correrão por dotações
Próprias,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de
Julho de 2002
Ribens Cactano da Silva
Prefeito Municipal

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