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norma nº 3506/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3506 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3506 de 02 de março de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE
DE PAULO , conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção
social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no Cnpj sob nº 45.919.362/0001-19,
estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da Torre, nesta cidade, no
valor de R$14.400,00 ( Quatorze mil e quatrocentos reais ), com recursos oriundos
da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 (
Quatorze mil , seiscentos e quatro reais ) provenientes do Ministério de Assistência e
Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) com recursos próprios municipais.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização
ro pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e
limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.61 - Administração
65.7 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei ermtrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, março de/2004
etano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Março de 2004
Pâgina, nº 10
Lei 1º 3806 de 02 de março do 2004 Antigo 1º Prefeitura Municipal
“Autoriza o Podes Executivo à conceder Poda emma o pao ana
DE ração social no LAR SÃO VICENTE social no Orfanato Lar da Mânica, localiza-
RED» conforme especifico” o do no Bairro das Purnas , nesta cidade, ins-
h So pro da Sia; Prefeito do Ma» crito no CNPJ sob n.º45.566/064/00D1-92,
nicípio de Picdade, Estodo du São Ponto, ” ne valor de R$19.500,00 ( Dez mil e qui
no uso de suas atribuições legais, faz suber nbentos reais) corn recursus financeiros
que a Câmara Municipal de Piedade aprova venientes “do isso da Assistência e
sele sanciona s promulga a seguinte Lei: Promoção *
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Morar tt 2 de pessoat e Sgua e
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; sai mo Ch cb oº 45.919 36240001. alimentícias, combystíveis, peças e aces-
estabelecido à eua Jose Bertholdo Godinho js y
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Social, R$ 14.604,00 ( Qua-- Antigo 4º - Pira conceder o de
torzo mil, seiscentos é quatro regis ) frovo- — que trata o artigo 1º da presente lei, serã
nientes do de Assistêntia 6 Pro-- a seguinte ergamen»
moção Sogial e R$ 20.000,00 ( Vinte mil tásias
2 - Recebidoy seurso, este será 26 - Fundo de Assistência Social
repassado à entidade pam utilização nó pa- 261.
gumento de pessoal e'encargos; água e esgo- +7.3 338043 082430009.2.003 Subvenções
to, ensrgia elétrica, telefone, ldses- Sociais R$ 10.300,00
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Antigo 3º - D Ler São Vicente de Paulo, danca picado, novogads es lsposições
nOsan de 2004
Antigo 4º - Para conceder o subvenção do Reus Cassano ca Silva
gue trata q artigo 1º da presente lei, será Prefeito Municipal To
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iLei nº2807 ds 02 de março de 2004
csvanção & Poder Esocutivo a conender
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Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mo-
” ass sriições legal fazei eu
Suas fez saberem
“Oltnora Municipal de Pedais aprova e cle À
-eanclona e primmulga a seguinte lei:

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