| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3506 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3506 de 02 de março de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no Cnpj sob nº 45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$14.400,00 ( Quatorze mil e quatrocentos reais ), com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 ( Quatorze mil , seiscentos e quatro reais ) provenientes do Ministério de Assistência e Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) com recursos próprios municipais. Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização ro pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação. Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.61 - Administração 65.7 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei ermtrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, março de/2004 etano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Março de 2004 Pâgina, nº 10 Lei 1º 3806 de 02 de março do 2004 Antigo 1º Prefeitura Municipal “Autoriza o Podes Executivo à conceder Poda emma o pao ana DE ração social no LAR SÃO VICENTE social no Orfanato Lar da Mânica, localiza- RED» conforme especifico” o do no Bairro das Purnas , nesta cidade, ins- h So pro da Sia; Prefeito do Ma» crito no CNPJ sob n.º45.566/064/00D1-92, nicípio de Picdade, Estodo du São Ponto, ” ne valor de R$19.500,00 ( Dez mil e qui no uso de suas atribuições legais, faz suber nbentos reais) corn recursus financeiros que a Câmara Municipal de Piedade aprova venientes “do isso da Assistência e sele sanciona s promulga a seguinte Lei: Promoção * Piedade avião a ea ndo opnso de pas ção gra Morar tt 2 de pessoat e Sgua e j 99 ,AR SÃO VICENTE DE PAULO esgoto, enesgia ciétitay, telefone , gêneros ; sai mo Ch cb oº 45.919 36240001. alimentícias, combystíveis, peças e aces- estabelecido à eua Jose Bertholdo Godinho js y -A36. Parque la Torre, nesta cidade, no valos AatigosO Oto Lada Môni dro | a ARO A Quatures ml quo rá prestar pontas da subvenção recebida, sa centos aa ritid a] fonmaesubeleckia na Lei de Diretrizes Onça Social, R$ 14.604,00 ( Qua-- Antigo 4º - Pira conceder o de torzo mil, seiscentos é quatro regis ) frovo- — que trata o artigo 1º da presente lei, serã nientes do de Assistêntia 6 Pro-- a seguinte ergamen» moção Sogial e R$ 20.000,00 ( Vinte mil tásias 2 - Recebidoy seurso, este será 26 - Fundo de Assistência Social repassado à entidade pam utilização nó pa- 261. gumento de pessoal e'encargos; água e esgo- +7.3 338043 082430009.2.003 Subvenções to, ensrgia elétrica, telefone, ldses- Sociais R$ 10.300,00 pmaçe prrrrira ntençãoe séparos, Artigo Sº - Para atender as despesas com a matecinl de igiane e timpçza, modicames- suplementação do artigo 4º, será utilizado pre cai Peças & conisento de vot-. asperávit financeiro, º ge É Artigo 6º entrará Antigo 3º - D Ler São Vicente de Paulo, danca picado, novogads es lsposições nOsan de 2004 Antigo 4º - Para conceder o subvenção do Reus Cassano ca Silva gue trata q artigo 1º da presente lei, será Prefeito Municipal To 2 Esgemivoo Ri rdo 65:7,335043 0829 0092.0083 Sober Atigo = Elie ear em vigor na data emenntrário. , é ia -— Prefeinim Manicipal do Piedade, Q2xot godezdoa . +. (to mar iLei nº2807 ds 02 de março de 2004 csvanção & Poder Esocutivo a conender social ao ORFANATO LAR MÔNICA e dá outros providências, pi Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mo- ” ass sriições legal fazei eu Suas fez saberem “Oltnora Municipal de Pedais aprova e cle À -eanclona e primmulga a seguinte lei: