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norma nº 3432/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3432 / 2003
Date 2003-03-07
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal nº 3422/2003 e dá outras providências.
native_id4372

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3432 de 07 de Março de 2003
“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3422/2003 e dá
outras providências.”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido ao valor previsto no artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3422, de
07 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à
Santa Casa de Misericórdia de Piedade, a quantia de R$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à
Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº
54.022.967/0001-0t, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) para o exercício de 2003, visando dotá-la de recursos financeiros para o
pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de
material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças
e acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem”
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Março de 2003
tano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
14 de Março de 2003
Página, nº 06
LEIS
Lei n.º 3432 de 07 de Março de 2003
“Dispõe sabre a alteração do artigo 1º da
Lei Municipal n.º 3422/2003 e dá outsas
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que
Câmara Municipal aprova e cle sanciona
e promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica acrescido ao valor
previsto no axtigo 1º, da Lei Municipal
n.º 3422, de 07 de janeiro de 2003, que
autoriza o Poder Executivo a conceder »
stbvenção social à Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, a quantia de
“R$48.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
Passando 0 referido artigo a vigorar com
pedação:
“inscrita-no CNPJ sob n.º 54.022.967/
0001-0t, no valor de R$240.000,00
1] (duzentos e quarenta mil reais) para o
exercício de 2003, visando dutá-la de
luz, telefone, aquisição de material de
higiene, limpeza, reparos, gêneros
alimentícios, combustível, peças &
acessórios, medicamentos e materiais de
enfermagem .
Artigo 2º - As despesas com a execução
da presents lei, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vi; ,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as |

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