| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3432 / 2003 |
| Date | 2003-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1º da lei municipal nº 3422/2003 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3432 de 07 de Março de 2003 “Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3422/2003 e dá outras providências.” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica acrescido ao valor previsto no artigo 1º, da Lei Municipal n.º 3422, de 07 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, a quantia de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-0t, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o exercício de 2003, visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças e acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem” Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Março de 2003 tano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 14 de Março de 2003 Página, nº 06 LEIS Lei n.º 3432 de 07 de Março de 2003 “Dispõe sabre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3422/2003 e dá outsas Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e cle sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica acrescido ao valor previsto no axtigo 1º, da Lei Municipal n.º 3422, de 07 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder » stbvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, a quantia de “R$48.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Passando 0 referido artigo a vigorar com pedação: “inscrita-no CNPJ sob n.º 54.022.967/ 0001-0t, no valor de R$240.000,00 1] (duzentos e quarenta mil reais) para o exercício de 2003, visando dutá-la de luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças & acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem . Artigo 2º - As despesas com a execução da presents lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vi; , Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as |