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norma nº 3566/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3566 / 2005
Date 2005-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIFAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3566 de 23 de fevereiro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social co LAR SÃO VICENTE
DE PAULO e dá cutros providêncios, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo £º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob nº
45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da
Torre, nesta cidade, no valor de R$ 49.004,00 , sendo R$14.400,00 (Quatorze mil e
quatrocentos reais ), com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 ( Quatorze mil, seiscentos e quatro reais )
provenientes do Ministério de Assistência e Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte
mil reais ) com recursos próprios municipais.
Ártigo 2º .. Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização
no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e
limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimerrtação.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de trata o artigo 1º da presente lei
utilizada a seguinte dotação orçamentória: da tel, será
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
63.1 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em na data da sua publicação
dispesicdas em l vigor publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2005
Municipal
Prefeito
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Municipio Piedade
Data: 04/03/05
“o Nº a
Edição Nº 56 conceder subvenção sociálao LAR
SÃO VICENTE DE PAULO edá
6 Tadeu de Resêndê; à
e ;Preféito do Miiaiéípio de Piedade,
Estado dê São Paúlo-no.uso de suas
etribuições! legais, faz-saber que a
Câmara: - Mainléipar. dê Ptedade
aprova e ele sensiond o prorulga a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica refeituri”
: “Municipal. é de Piedade âutorizada a
será repassado à entidade “pára:
utilização nb pagamento de. pessoal e” º
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261-) ra
63.1 :335043 082410009.2.003
Sociais
Subvenções:
Artigo Esta le entrará im vigor na
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