| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo e dá outras providências, conforme especifica. |
| native_id | 4373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIFAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3566 de 23 de fevereiro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social co LAR SÃO VICENTE DE PAULO e dá cutros providêncios, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo £º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob nº 45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de R$ 49.004,00 , sendo R$14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais ), com recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 ( Quatorze mil, seiscentos e quatro reais ) provenientes do Ministério de Assistência e Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) com recursos próprios municipais. Ártigo 2º .. Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimerrtação. Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de trata o artigo 1º da presente lei utilizada a seguinte dotação orçamentória: da tel, será 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 63.1 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em na data da sua publicação dispesicdas em l vigor publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2005 Municipal Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Municipio Piedade Data: 04/03/05 “o Nº a Edição Nº 56 conceder subvenção sociálao LAR SÃO VICENTE DE PAULO edá 6 Tadeu de Resêndê; à e ;Preféito do Miiaiéípio de Piedade, Estado dê São Paúlo-no.uso de suas etribuições! legais, faz-saber que a Câmara: - Mainléipar. dê Ptedade aprova e ele sensiond o prorulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica refeituri” : “Municipal. é de Piedade âutorizada a será repassado à entidade “pára: utilização nb pagamento de. pessoal e” º obs telbfone;. 261-) ra 63.1 :335043 082410009.2.003 Sociais Subvenções: Artigo Esta le entrará im vigor na [] --data da. os Févogados as disposições Para Min ae ido