br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3433/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3433 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaDá denominação a vila localizada no Bairro dos Cotianos.
native_id4375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE.
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3433 de 11 de março de 2003
“Dá denominação à Vila Localizada no Bairro das Cotianos.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Vila localizada após à avenida Aurélio Amaral dos Santos (marginal dos
Cotianos), à esquerda, sentido centro/bairro passa ater a seguinte denominação: (Vila
João Garcia)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrto à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Março de 2003
ano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
28 de Março de 2003
Página, nº 03
Lei nº 3433 de 11 de março de 2003
“Dá denominação à Vila localizada no
Bairro dos Cotianos”.
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Mimicípio de Piedade, Estudo de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sunctonae promulga
aseguinte lei:
Artigo 1º - A Vila localizada após à
avenida Aurélio Amaral dos Santos
(marginal dos Cotianos) à esquerda,
sentido centra/boirro passa a tera seguinte
denominação (Vila João Garcia).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
Presento lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, se
do Tio suplementos,
: Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data -
: de sun publicação revogadas as-
disposições em contrário.
: Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de
. Março de 2003
: Rubens Caetano da Silva
: Prefeito Municipal .
- “Autor de Projeto: Vereador Renaido
:« Corêada Silva

open original →