| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | Dá denominação a vila localizada no Bairro dos Cotianos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE. Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3433 de 11 de março de 2003 “Dá denominação à Vila Localizada no Bairro das Cotianos.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Vila localizada após à avenida Aurélio Amaral dos Santos (marginal dos Cotianos), à esquerda, sentido centro/bairro passa ater a seguinte denominação: (Vila João Garcia) Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrto à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Março de 2003 ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Renaldo Corrêa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 28 de Março de 2003 Página, nº 03 Lei nº 3433 de 11 de março de 2003 “Dá denominação à Vila localizada no Bairro dos Cotianos”. Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mimicípio de Piedade, Estudo de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sunctonae promulga aseguinte lei: Artigo 1º - A Vila localizada após à avenida Aurélio Amaral dos Santos (marginal dos Cotianos) à esquerda, sentido centra/boirro passa a tera seguinte denominação (Vila João Garcia). Artigo 2º - As despesas decorrentes da Presento lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se do Tio suplementos, : Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data - : de sun publicação revogadas as- disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de . Março de 2003 : Rubens Caetano da Silva : Prefeito Municipal . - “Autor de Projeto: Vereador Renaido :« Corêada Silva