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norma nº 3372/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3372 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4376

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3372, DE 24 DE Julho de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .º
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
auxílio financeiro a atleta piedadense, que participard da Copa Caloi de Mountain
Bike, Campeonato Iron Biker 2002 e Mountain Bike de Longa Distância.
Artigo 2º - Pora atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a
seguinte classificação :
2- Executivo
24 - Departamento de Esporte e Cultura
339048 278120009.2.016 outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 1.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Exeeutivo
2.4- Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 1.000,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas,
no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias após o término do último campeonato.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, sv) 24 de Julho de —
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
N
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
11 de Agosto de 2002
Página, nº 04
Lei Nº 3372, de 24 de Julho de 2002
“Autoriza abertura de crédito espeei-
al, para o fim que especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Pemlo, no nso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Pi- ;
edade, aprova é ele sanciona e promntl- :
ga a seguinte le:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, antorizada a conceder auxt-
lio financeiro a atleta piedadense, que
participará da Copa Caloi de Mountain
Bike, Campeonato Iron Biker 2002 é ;
Mountain Bike do Longa Distância:
Astigo 2º - - Para atender o trtigo 1º, será
no
E
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ta .
339048 278120009.2.016 outros iuxíli- -
os financeiros a pessoa física .
R$'1.000,00 *
Artigo 3º - Para atender a despesa pre- +
vista cóm a abértura do presente crédito
especial, será anulada parcialmento a .
2 - Executivo
2.4 — Departamento de Esporte e Cultu-
ra.
44.0 339030 133920006.2.003 material
de consumo R$ 1.000,00
Artigo 4º - O bensficiário compromete
se a prestar contas das verbas recebidas, |
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após «
O término do último c:
Artigo 5º - - Esta lei entrará em vigor na
a ao Tovogadas asi

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