| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3372, DE 24 DE Julho de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .º Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder auxílio financeiro a atleta piedadense, que participard da Copa Caloi de Mountain Bike, Campeonato Iron Biker 2002 e Mountain Bike de Longa Distância. Artigo 2º - Pora atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 24 - Departamento de Esporte e Cultura 339048 278120009.2.016 outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 1.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Exeeutivo 2.4- Departamento de Esporte e Cultura 44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 1.000,00 Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias após o término do último campeonato. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, sv) 24 de Julho de — Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal N Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 11 de Agosto de 2002 Página, nº 04 Lei Nº 3372, de 24 de Julho de 2002 “Autoriza abertura de crédito espeei- al, para o fim que especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pemlo, no nso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pi- ; edade, aprova é ele sanciona e promntl- : ga a seguinte le: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, antorizada a conceder auxt- lio financeiro a atleta piedadense, que participará da Copa Caloi de Mountain Bike, Campeonato Iron Biker 2002 é ; Mountain Bike do Longa Distância: Astigo 2º - - Para atender o trtigo 1º, será no E tr À Hs ta . 339048 278120009.2.016 outros iuxíli- - os financeiros a pessoa física . R$'1.000,00 * Artigo 3º - Para atender a despesa pre- + vista cóm a abértura do presente crédito especial, será anulada parcialmento a . 2 - Executivo 2.4 — Departamento de Esporte e Cultu- ra. 44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 1.000,00 Artigo 4º - O bensficiário compromete se a prestar contas das verbas recebidas, | no prazo máximo de 30 (trinta) dias após « O término do último c: Artigo 5º - - Esta lei entrará em vigor na a ao Tovogadas asi