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norma nº 3373/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3373 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4377

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº3373 de 24 de Julho de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguirrte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
251,6 319011 041220021.2.011 vencimentos pessoal civil R$ 140.000,00
252.9 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 3000000
TOTAL: R$ 170.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 2º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, corrertio por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de julho de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
li de Agosto de 2002
Página, nã 04
Lei Nº 3373, de 24 de Julho de 2002.
'Suplemeita dotação de orçamento vi. *
gente” :
Rubens Casteno da Silva, Prefeito do ;
Município de Piedade, Estado de São -
Paulo, no uso de guas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele sanciona e promulga ;
pesada : .
Artigo 1º «Fica a Profeibira Municipal |
. de Piedido, Aitorizada à sup cc
dotações ra Importância de R$
170.000,00 (Cento e setenta mil reais) .
na Seguinto classificação orçamentária:
2 - Executivo . '
8 — Diretoria de Planejemento, Obras e.
Serviços Públicos o
. 8.3 — Obras e Serviços Públicos ;
251.6 319011 041220021.2.011 venci.
252.9 319013 041220021.2.011 obriga
ções patronais R$ 30.000,00
TOTAL: | R$ 170.009,00
Artigo 2º - Pera atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será uti-
lizado o excesso de o
Artigo 3º .. As despesas decorrentes da
execução desta lei, correção por dotações
próprios.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-.
posições em contrário. . :
Prefeitira Municipal de Picdado, 24 de +
julho de 2002 -
Rúbens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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