| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3374 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3374 de 24 de Julho de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que « Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei. Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.2 - Ensino Fundamental 319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 100.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 11 de Agosto de 2002 Página, nº D4 Lei nº 3374 de 24 de Julho de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vi- Rubens Caetano da Silva, Prefeito do. - Município de Piedade, Estado de São | Panlo, no nso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pi- : edade aprova e ele sanciona e promulga -: Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal de. Piedade, antorizada a suplementar dotação na importância de R$ + 100.000,00 (Com mil reais) na seguinte *: 2 Executivo | 10- — Diretoria dê Educação 1 10.2 - Ensino Fundamental 319.1 239039 123610028.2.013 serviços « terceiro pessoa jurídica R$ 100.000,00 : Artigo 2º - Para atender es despesas com | as suplementações do artigo 1º, será uti- lizada o excesso de arrecadação. Axtigo 3º -. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dota- sões próprias: porta - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de julho de 2002 Rubens Cactsino da Silva Prefeito Municipal Autor dó Projeto: Pretto Manlipal ol