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norma nº 3507/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3507 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica e dá outras providências, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-090
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3507 de 02 de março de 2004
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA
MÔNICA e dá cutras providências, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber eu a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta
cidade, inscrito no CNPJ sob nº45.566.064/0001-92, no valor de R$10.500,00 ( Dez
mil e quinhentos reais) com recursos financeiros provenientes do Ministério da
Assistência e Promoção Social,
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, combustíveis, peças e
acessórios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da
entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
suplemertada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais R$ 10.500,00
Artigo 5º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 4º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 6º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2004
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE |
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
05 de Março de 2004
Página, nº 10
Lei nº 3807 de 02 de março de 2004.
“Autoriza o Poder Poder Executivo a conceder
nlsípio de Fledidi, sindo do São Pantomo
usode sinis atribuições legnts, faz suberena
Clinara Municipal de Picindo aprown ele
sanciona e promulga a seguinte leis
figo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade emtorizmin a
a transferir subvenção
social co Orfanato Lar da Mônica , localizo-
dono Bairro des Furnas , nesta cidade, ins-
sito no CNPJ sob n.º45.546.064/0001:92,
no valer de R$10.00 € De mi qu”
nhentos reúis) com
ventêntes do Ministério da Assistência 6
ção Social,
2» Executivo
26 - “ada de Assistência Sosal
26,1»
67.3 338043 082430009.2.003 Subvenções
Sociais . . R$ 10.500,00
Antigo 5º « Para atender us despesas com à
domtigof”, terá mtifizad o
finmúestro,
Ago 6º Esta ei estas em vigas 0 da
data gublicação, revogadas ns disposições

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