| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2004 |
| Date | 2004-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica e dá outras providências, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-090 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3507 de 02 de março de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO LAR DA MÔNICA e dá cutras providências, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber eu a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica , localizado no Bairro das Furnas , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº45.566.064/0001-92, no valor de R$10.500,00 ( Dez mil e quinhentos reais) com recursos financeiros provenientes do Ministério da Assistência e Promoção Social, Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, combustíveis, peças e acessórios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplemertada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais R$ 10.500,00 Artigo 5º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 4º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 6º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2004 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE | Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 05 de Março de 2004 Página, nº 10 Lei nº 3807 de 02 de março de 2004. “Autoriza o Poder Poder Executivo a conceder nlsípio de Fledidi, sindo do São Pantomo usode sinis atribuições legnts, faz suberena Clinara Municipal de Picindo aprown ele sanciona e promulga a seguinte leis figo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade emtorizmin a a transferir subvenção social co Orfanato Lar da Mônica , localizo- dono Bairro des Furnas , nesta cidade, ins- sito no CNPJ sob n.º45.546.064/0001:92, no valer de R$10.00 € De mi qu” nhentos reúis) com ventêntes do Ministério da Assistência 6 ção Social, 2» Executivo 26 - “ada de Assistência Sosal 26,1» 67.3 338043 082430009.2.003 Subvenções Sociais . . R$ 10.500,00 Antigo 5º « Para atender us despesas com à domtigof”, terá mtifizad o finmúestro, Ago 6º Esta ei estas em vigas 0 da data gublicação, revogadas ns disposições