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norma nº 3567/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3567 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3567 de 10 de Março de 2005
Prot. PMP 7643/05
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE
AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -AMAR, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR,
localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 + nesta cidade, inscrita no CNPJ sob
nº02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( Vinte mil reais), conforme
convênio a ser firmado com esta instituição .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos,
combustíveis peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para q
manutenção da entidade,
Artigo 3º - À Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.641 - Administração
65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi .
disposições em contrário. me ptltação, revogadas es
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Municipio de Piedade
Data: 18 de Março de 2005
Edição ne 57
] Cc balno 3867 dedo
“4, déMarço de 2005 '
“Prot: EMP 643/05
. “Autoriza. o Poder Executivo a conce-. .
- dersubveção social á ASSOCIAÇÃO
“DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E
. ADOLESCENTES AMAR, conf.
mecanica -
Ds José Tadeu de:Resendo , Pre-
o Muni de Pião Fo

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