| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3567 de 10 de Março de 2005 Prot. PMP 7643/05 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -AMAR, conforme especifica”. José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber e Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 + nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( Vinte mil reais), conforme convênio a ser firmado com esta instituição . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral, bem como materiais diversos para q manutenção da entidade, Artigo 3º - À Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.641 - Administração 65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi . disposições em contrário. me ptltação, revogadas es Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Municipio de Piedade Data: 18 de Março de 2005 Edição ne 57 ] Cc balno 3867 dedo “4, déMarço de 2005 ' “Prot: EMP 643/05 . “Autoriza. o Poder Executivo a conce-. . - dersubveção social á ASSOCIAÇÃO “DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E . ADOLESCENTES AMAR, conf. mecanica - Ds José Tadeu de:Resendo , Pre- o Muni de Pião Fo