br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3435/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3435 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4383

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3435 de 18 de março de 2003
“Beclara de utilidade pública a entidade que menciona”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734 de 21 de fevereiro
de 1996, a entidade “ORFANATO BOM SAMARITANO”, sem fins lucrativos, sediada
neste município, inscrita no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-58.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta: Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de inarço de 2003
etano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Joel Manoel de Oliveira
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
28 de Março de 2003
Página, ne 03
* Lein 3435 de 18 de março de 2003
“Declara de utilidade pública a entidade
que menciona”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
-: Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sançiona e promuiga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1231 de 26 de fevereiro de 1978, alterada
pela Lei Municipal n.º 2734 de 21 de
fevereiro” de [996, a entidade
“ORFANATO BOM SAMARITANO”,
sem fins lucrativos, sediada neste
município, inscrita no CNPJ sob n.º
05.231.268/0001-58.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementada se
Ago Esta Leientaem vigornadnta
- de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
. março de 2003
- Rubens Catano da Silva
+ ; Prefeito Municipal
; Autor do Projeto: Vereador Joel Manoel
de Oliveira

open original →