| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3435 de 18 de março de 2003 “Beclara de utilidade pública a entidade que menciona” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231 de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734 de 21 de fevereiro de 1996, a entidade “ORFANATO BOM SAMARITANO”, sem fins lucrativos, sediada neste município, inscrita no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-58. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta: Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de inarço de 2003 etano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Joel Manoel de Oliveira Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 28 de Março de 2003 Página, ne 03 * Lein 3435 de 18 de março de 2003 “Declara de utilidade pública a entidade que menciona” Rubens Castano da Silva, Prefeito do -: Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, - faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sançiona e promuiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1231 de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2734 de 21 de fevereiro” de [996, a entidade “ORFANATO BOM SAMARITANO”, sem fins lucrativos, sediada neste município, inscrita no CNPJ sob n.º 05.231.268/0001-58. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se Ago Esta Leientaem vigornadnta - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de . março de 2003 - Rubens Catano da Silva + ; Prefeito Municipal ; Autor do Projeto: Vereador Joel Manoel de Oliveira