| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3568 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica. |
| native_id | 4384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315] Lei nº 3568 de 10 de Março de 2005 “Autoriza o Poder Executivo « conceder subvenção social ao ORFANATO BOM SAMARITANO , conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano , localizado á rua Jesé Rolim de Góes nº 530 - Vila Olinda , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 05.231.268/0001-68, no valor de R$8.000,00 ( Oito mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais diversos para q manutenção da entidade, Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 65.7 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi ão, revogadas disposições em contrário. e Re “ Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2005 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade Data: 18 de Março de 2005 Edição ne 57 pa ei po «Sob nº 05.231.268/0001-%8, no valor de “R$800,00 (Oito mil réaho) vartigo *º ::0.securso, sérá utilizado para pagamento de pessoal é encargas;- o ds - - medicamentos, Diretrizés Orçamentárias. pente aa conoeder a sibvenção d “eguiá toda o artigo 1º-da proseito Toi 9 ; utilizada da seguirtó dotação orgaimentinta