| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2004 |
| Date | 2004-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3508 de 11 de março de 2004 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à GUARDA MIRIM DE PIEDADE, conforme especifica e dá outras providências.” Rnbens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), destinada a subvencionar os guardas mirins que prestam estágio educativo na Prefeitura Municipal e auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 67.3 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais R$ 60.000,00 Artigo 4º - Para atender as despesas com a suplementação, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2004 úbens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 19 de Março de 2004 Página, ne 03 Lel nº 3508 de 1º de março de 2004 “Autoriza o Poder Executivo à Conce- der subvenção social à GUARDA MI- RIM DE PIEDADE, conforme espe- cifica e dá outros providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estudo de São Pagto no usa de suas anibuições fogals, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciqua € pro- mulga-a seguinte Lei: , Artigo. 1º =" Fica asPrefeitara- Moanici- ps de Piedade antorizada o conceder subveação social à Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob &º 57.050.098/0001-09, com sede à avo- nida Leone! Ribeiro de Paiva nº 30 - Vita Maria , no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), destinada a sub- vencionar os guardas mirins que pres tam estágio educativo na Prefeitura orçamentária: 2.6.1 - Administração 67.3 333043 082430009.2.003 Sub- verições Socinis R$ 60.000,00 Artigo 4º - Para atender us despesas com a suplementação, será utilizado o superavit financeiro. Axtigo 5º - Esta leí entrará em vigor na - data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2004 Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal = Autor do Projeto: Prefeito: Municipal