| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3569 de 10 de março de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES DO BAIRRO DOS COTIANOS , conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado á rua Capitão Moraes nº 1369 - Bairro dos Cotianos , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia elétrica, materiais de limpeza, escritório e cutros diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 66.0 335043 082440009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 18/03/05 EDIÇÃO Nº 57 nas id Rã ho pre deb Cupitio Moraes nº 1369 - Beirio dos Cotinriós , hestá cidadá, 'Inserito fo: CNPJ sob n.º 57.052.664/0001-11, no- valido R$200,00 Us ingl reais). Ago O recurso; será utilizado