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norma nº 3569/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3569 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3569 de 10 de março de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES DO
BAIRRO DOS COTIANOS , conforme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, localizado á rua Capitão
Moraes nº 1369 - Bairro dos Cotianos , nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº
57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia
elétrica, materiais de limpeza, escritório e cutros diversos para a manutenção da
entidade.
Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos , deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 335043 082440009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade -
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 18/03/05
EDIÇÃO Nº 57
nas id Rã ho
pre deb
Cupitio Moraes nº 1369 - Beirio dos
Cotinriós , hestá cidadá, 'Inserito fo:
CNPJ sob n.º 57.052.664/0001-11, no-
valido R$200,00 Us ingl
reais).
Ago O recurso; será utilizado

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