| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2002 |
| Date | 2002-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3376, de 08 de Agasto de 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, conforme específica. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei : Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista *Júlio de Mesquita Filho”, tendo a FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP como interveniente, visando o oferecimento do Projeto Institucional UNESP/Pedagogia Cidadã (Curso de Licenciatura para q Formação de Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental). Artigo 2.º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências necessárias, visando o integral cumprimento do convênio objeto desta Lei. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no arçamento vigente. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 08 de Agosto de 2002 RUBENS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL e 26 de Agosto de 2002 Pagina, nº 04 Lei nº 3376, de 08 de Agosto.de 2002.” : “Autoriza o Executivo Mmielgal a cs Iebrar convênio com a UNESP — Univer- sidade Estadual Panlista “Julio de Més» qoita Filho”, conforme especifica. Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- : nicípio do Piedade, Estado de São Panlo; Usando das atribuições que lhé são conferidas por lei; o dao apa due a Climara Mmicipa do Pis- aprova e ele sanciona e Seguinto lei: Precniga é Artigo 1º - Fica o Poder Executivo » cial autorizado a celebrar cony ar Cu a UNESP. Universidade Estadual Panlizta “lio de Mesquita 'Filho”, tendo a: FUNDUNESP - Fundação para o Desen- volvimento da UNESP como nienté NO orçamento vigente, Audigo 4º - Esta toi entrará em vigor na sua, publicação, revogadas as dis- sefeitura Municipal de Pi sp Rubens Cactano da Silva e Prefeito Municipal Antor do Projeto; Prefeito Municipal JORNAL IMPARCIAL 26 de Agosto de 2002 Página, n8 04 Lef nº 3376, do 08 de Agost di 2002 “Autpriza o Executivo Municipal a ce lebrar convênto com a UNESP-- Univer- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] especifica, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mp- | nicípio de Piedade, Estado de São Panlo; Usando das atribuições que lhe são Faz saber que a Câmara Municipal de Pje- dade aprova e ele sanciona e promulga a Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Mimi- cipal antorizado a celebrar convênio com a UNESP. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo a FUNDUNESP -: Pimdação para o Desen- volvimento da UNESP como interveniente, visando o oferecimento do Projeto Institucional UNESP/Pedagogia Cidadã (Curso de Licenciatura para a Formação de Professores de Educação Infantil e do En-. sino Fundamental). Artigo 2º. O Poder Execntivo fica antori- ado a tomar todas as providências neces- sárias, visando O integral comprimento do convênio objeto desta Lei. » Artigo 3º- As despesas dechrrentes com a : execução desta Lei, corresio por conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 08 de Agosto de 2002 o Rubens Caetano da Silva: Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal