br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3376/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3376 / 2002
Date 2002-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", conforme especifica.
native_id4387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3376, de 08 de Agasto de 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a UNESP - Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, conforme
específica.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei :
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a UNESP - Universidade Estadual Paulista *Júlio de Mesquita Filho”, tendo
a FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP como
interveniente, visando o oferecimento do Projeto Institucional
UNESP/Pedagogia Cidadã (Curso de Licenciatura para q Formação de
Professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental).
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências
necessárias, visando o integral cumprimento do convênio objeto desta Lei.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria, consignada no arçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 08 de Agosto de 2002
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
e 26 de Agosto de 2002
Pagina, nº 04
Lei nº 3376, de 08 de Agosto.de 2002.” :
“Autoriza o Executivo Mmielgal a cs
Iebrar convênio com a UNESP — Univer-
sidade Estadual Panlista “Julio de Més»
qoita Filho”, conforme especifica.
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Mu- :
nicípio do Piedade, Estado de São Panlo;
Usando das atribuições que lhé são
conferidas por lei;
o dao apa due a Climara Mmicipa do Pis-
aprova e ele sanciona e
Seguinto lei: Precniga é
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo »
cial autorizado a celebrar cony ar Cu
a UNESP. Universidade Estadual Panlizta
“lio de Mesquita 'Filho”, tendo a:
FUNDUNESP - Fundação para o Desen-
volvimento da UNESP como nienté
NO orçamento vigente,
Audigo 4º - Esta toi entrará em vigor na
sua, publicação, revogadas as dis-
sefeitura Municipal de Pi sp
Rubens Cactano da Silva
e Prefeito Municipal
Antor do Projeto; Prefeito Municipal
JORNAL IMPARCIAL
26 de Agosto de 2002
Página, n8 04
Lef nº 3376, do 08 de Agost di 2002
“Autpriza o Executivo Municipal a ce
lebrar convênto com a UNESP-- Univer-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
especifica,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mp- |
nicípio de Piedade, Estado de São Panlo;
Usando das atribuições que lhe são
Faz saber que a Câmara Municipal de Pje-
dade aprova e ele sanciona e promulga a
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Mimi-
cipal antorizado a celebrar convênio com
a UNESP. Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, tendo a
FUNDUNESP -: Pimdação para o Desen-
volvimento da UNESP como interveniente,
visando o oferecimento do Projeto
Institucional UNESP/Pedagogia Cidadã
(Curso de Licenciatura para a Formação de
Professores de Educação Infantil e do En-.
sino Fundamental).
Artigo 2º. O Poder Execntivo fica antori-
ado a tomar todas as providências neces-
sárias, visando O integral comprimento do
convênio objeto desta Lei. »
Artigo 3º- As despesas dechrrentes com a :
execução desta Lei, corresio por conta de
dotação orçamentária própria, consignada
no Orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 08
de Agosto de 2002 o
Rubens Caetano da Silva:
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →