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← Piedade (SP)

norma nº 3570/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3570 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaDá denominação à rua localizada entre as ruas José Escanhoela e Gentil Brás Gabriel.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3870 de 11 de março de 2005
“Dá denominação à rua localizada entre as ruas:
José Escanhoela e Gentil Brás Gabriel”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.º - A Rua que tem seu início no lado esquerdo da Rua José Escanhoela, no
sentido cidade bairro do Ciriaco, Junto ao muro do Cemitério Municipal Jardim Eterno
e segue com a distância aproximada de 115,50 metros, deflete à esquerda e segue
com distância aproximada de 45,80 metros, nesse ponto deflete a esquerda
novamente, junto ao referido muro e segue com distância aproximada de 84,00 metros
até o seu ponto final onde encentra a Rua Gentil Braz Gabriel, passa a Ter a seguinte
denominação:
“RUA JORNALISTA JOÃO BARBOSA DE VIVEIROS”
Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de março de 2005
Autor do Projeto: Vereador Joaquim Francisco Leite
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal ** Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
' Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
12 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 58
Let'Ãe3570 de E
- Do ego do 5005
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| . pal de Piedade aprova é ele sanclona e
| Artº + A Rua que tem seu infclo-no
lado esquerdo da Ria Jósé Escanhoela,
no sentido cidade bairro do Clriaca, junto
ao.imuiro do. Cemitério Municipal Jar-
dim: Eterno g segue. com a distância
aproximada-do 115,50 metros, deflere
à esquerda e seguo com distância epro-
ximasda de 45,80 metros, nesse ponto
Braz Gabriel, passa a Ter a seguinte de-
“RUA JORNALISTA JOÃO BARBOSA
DEVIVEIROS” .
Art.2?- As despesas decorrentes da pro-
sente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias. próprias.
Art3º » Esta lef entra em vigor na data
desua publicação. .
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 .
de março de 2005 .
José Tadeu de Resentlor .
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Nercador pe
Francisco Leite
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do unicipio de Piedade
Data: 18 de Março de 2005
Edição ne 57
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“Art.3º - Esta lei entra em. vigor na
lata de sua publicação. :
- Prefeitura Municipal de Piedade, em
1 de março de.2005 a
«José Tadeu de Resende: .
Prêfeito Municipál. 1:
““Auto do Projeto: Vercad

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