| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | Dá denominação à rua localizada entre as ruas José Escanhoela e Gentil Brás Gabriel. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3870 de 11 de março de 2005 “Dá denominação à rua localizada entre as ruas: José Escanhoela e Gentil Brás Gabriel” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.º - A Rua que tem seu início no lado esquerdo da Rua José Escanhoela, no sentido cidade bairro do Ciriaco, Junto ao muro do Cemitério Municipal Jardim Eterno e segue com a distância aproximada de 115,50 metros, deflete à esquerda e segue com distância aproximada de 45,80 metros, nesse ponto deflete a esquerda novamente, junto ao referido muro e segue com distância aproximada de 84,00 metros até o seu ponto final onde encentra a Rua Gentil Braz Gabriel, passa a Ter a seguinte denominação: “RUA JORNALISTA JOÃO BARBOSA DE VIVEIROS” Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de março de 2005 Autor do Projeto: Vereador Joaquim Francisco Leite Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal ** Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP ' Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 12 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 58 Let'Ãe3570 de E - Do ego do 5005 + dominação à no localzida cn troásrmas José Escanhoela é Gentil Brás Gabriel” * > José Tien de Resende, Pre-. “feito do municipio dê Pledade, Estado de São Paulo, no tiso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmará Munici- | | . pal de Piedade aprova é ele sanclona e | Artº + A Rua que tem seu infclo-no lado esquerdo da Ria Jósé Escanhoela, no sentido cidade bairro do Clriaca, junto ao.imuiro do. Cemitério Municipal Jar- dim: Eterno g segue. com a distância aproximada-do 115,50 metros, deflere à esquerda e seguo com distância epro- ximasda de 45,80 metros, nesse ponto Braz Gabriel, passa a Ter a seguinte de- “RUA JORNALISTA JOÃO BARBOSA DEVIVEIROS” . Art.2?- As despesas decorrentes da pro- sente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias. próprias. Art3º » Esta lef entra em vigor na data desua publicação. . Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 . de março de 2005 . José Tadeu de Resentlor . Prefeito Municipal Autor do Projeto: Nercador pe Francisco Leite Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do unicipio de Piedade Data: 18 de Março de 2005 Edição ne 57 - entre asruast, -=+ - “i José Estante “7 José Tadeu de Resende; Pre; feito: do municipio: de Piedade, Es. . “tado: da São Pauto, | nosoide-suas , atribuições legais, faz saber que é . “Câmara Miumicipal de “Pledade-apro- “va é ele sançiona promulga ds . -Buinte feis" , : Ru que temrseu infciono” tado esquerdo - da . Rua-José . “Escanhoela, no sentido: cidade bair: Toidó-Ciriaco, junto; aomtuiodo Ce “ mifério Municipal Jardim Eternos sogue comia disiância aproximada "- de FIS,50 inetros, defigte à esquer-, “dae Ségue COmrilistância aproxima: dede: as tros, frêssE, ponto “def tê a esqierda dovânente jun toão referido miiro'e segjué É tância aproximada de 84,00 tros" at£o seu pohto final onde: enconirá, : [] a Rig” “Gentil Béiz Gabriei; passa a Ter Seguinte. deomi ação “RUA JORNALISTA Jojao BARBOSA DE VIVEIROS?" .. ATt2*- AS despesas decótrénies dá presente lei, correrão à conia-de do: tações orçamentárias próprias. 5 “Art.3º - Esta lei entra em. vigor na lata de sua publicação. : - Prefeitura Municipal de Piedade, em 1 de março de.2005 a «José Tadeu de Resende: . Prêfeito Municipál. 1: ““Auto do Projeto: Vercad