| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2003 |
| Date | 2003-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG OSITS e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3436 de 03 de Abril de 2003 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade desta cidade, regularmente inscrita CNPJ sob nº 54.022.957/0001-01, visando dotá-la de recursos materiais e hummos, e eventuais recursos financeiros que se fizerem necessários à sua manutenção e desenvolvimento, conforme Minuta que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2.º - Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade referida no artigo 1.º da presente lei, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), para o exercício de 2003. Artigo 3.º - Para a concessão da subvenção de que trata o artigo anterior, será utilizada a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 7 - Fundo Municipal de Saúde 7.01 - Diretoria 195.7 » 3.350.43 - 10.301.0009.2010 - subvenção social Artigo 4.º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, compromete-se q prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5.º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, corrertio por conta de dotações próprias. Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispesições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Abril de 2003 Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 11 de Abril de 2003 Página, nº 11 LEIS Lel nº 3436 de 03 de abril de 2033 “Autoriza o Poder Execentivo Municipal a celebrar Convênio e conteder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Ptedade, conforme especifica.” UBENS CAETANO DA SILVA, , Prefeito de Município de Piedade, HEstado de São Paulo ; -Usando das atribuições que lhs são “conferidas por lei ';” Fãz saber que à Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte let : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com q Santa Casa . de Misericórdia do Piedade desta cidade, regularmente inscrita CNP) sob n.º 54.022.957/0001-01, visando dotá-lo de recursos materiais e humanos, e eventuais recursos financeiros que se fizerem necessários à sua manutenção e desenvolvimento, convênio este, que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo. 2.º - Fica também auto- tizado o Poder Executivo Municipal a “conceder subvenção social à entidade referida no artigo 1.º da presente lei, no valor de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), para o exercício de 2003. Artigo 3.º - Para a concessão da subvenção de que trata o artigo anterior, será utilizada a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 195.7 - 3.350.43 - 10.301.0009.2010 - subvenção social Artigo 4.º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, compromete- se-a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 8.º - As despesas decor- rentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias. Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Abril de 2003 . RUBENS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal