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norma nº 3436/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3436 / 2003
Date 2003-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da LEG OSITS e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3436 de 03 de Abril de 2003
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio e conceder subvenção social à
Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme
especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade desta cidade, regularmente
inscrita CNPJ sob nº 54.022.957/0001-01, visando dotá-la de recursos
materiais e hummos, e eventuais recursos financeiros que se fizerem
necessários à sua manutenção e desenvolvimento, conforme Minuta que fica
fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2.º - Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidade referida no artigo 1.º da presente lei, no valor de
R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), para o exercício de 2003.
Artigo 3.º - Para a concessão da subvenção de que trata o artigo anterior, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal de Saúde
7.01 - Diretoria
195.7 » 3.350.43 - 10.301.0009.2010 - subvenção social
Artigo 4.º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, compromete-se q
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5.º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, corrertio por
conta de dotações próprias.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispesições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Abril de 2003
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
11 de Abril de 2003
Página, nº 11
LEIS
Lel nº 3436 de 03 de abril de 2033
“Autoriza o Poder Execentivo
Municipal a celebrar Convênio e
conteder subvenção social à Santa
Casa de Misericórdia de Ptedade,
conforme especifica.”
UBENS CAETANO DA SILVA, ,
Prefeito de Município de Piedade,
HEstado de São Paulo ;
-Usando das atribuições que lhs são
“conferidas por lei ';”
Fãz saber que à Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte let :
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com q Santa Casa
. de Misericórdia do Piedade desta cidade,
regularmente inscrita CNP) sob n.º
54.022.957/0001-01, visando dotá-lo
de recursos materiais e humanos, e
eventuais recursos financeiros que se
fizerem necessários à sua manutenção
e desenvolvimento, convênio este, que
fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Artigo. 2.º - Fica também auto-
tizado o Poder Executivo Municipal a
“conceder subvenção social à entidade
referida no artigo 1.º da presente lei,
no valor de R$ 540.000,00
(Quinhentos e quarenta mil reais), para
o exercício de 2003.
Artigo 3.º - Para a concessão da
subvenção de que trata o artigo
anterior, será utilizada a seguinte
dotação orçamentária :
2 - Executivo
195.7 - 3.350.43 - 10.301.0009.2010
- subvenção social
Artigo 4.º - A Santa Casa de
Misericórdia de Piedade, compromete-
se-a prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 8.º - As despesas decor-
rentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de
Abril de 2003 .
RUBENS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal

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