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norma nº 3509/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3509 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4390

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3509 de 11 de março de 2004
“Suplementação dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação ra importância de R$ 8000000 ( Oitenta mil regis ) ra seguinte
classificação orçamentária:
1 -Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
98.7 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão
utilizado o -superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2004
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (018) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
19 de Março de 2004
Página, nº 03
Lei nº 3509 de 11. de março de 2004
"Suplementação dotação do orçammen-
to vigente”
Rubens Cretino ds Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições le-
“dotação na importância de
R$ 89.000,00 ( Oitenta mil reais )
na na seguinte classificação orçamentá-
- Executivo.
22. - Encaígos Gerais, d Município
98.7 339039 041240041:2.003 servi-
. gos terceiro pessoa fúrídica .
: -. R$ 8000000
Artigo 2º - Pará atender as despesas
com à suplsineniação do artigo 1º, se-
cão ntifizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - 7,AS despocas docommenes da
execução desta lei, correrio por dota-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. 11
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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