| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3509 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3509 de 11 de março de 2004 “Suplementação dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação ra importância de R$ 8000000 ( Oitenta mil regis ) ra seguinte classificação orçamentária: 1 -Executivo 2.7 - Encargos Gerais do Município 98.7 339039 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 80.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão utilizado o -superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de 2004 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (018) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 19 de Março de 2004 Página, nº 03 Lei nº 3509 de 11. de março de 2004 "Suplementação dotação do orçammen- to vigente” Rubens Cretino ds Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- “dotação na importância de R$ 89.000,00 ( Oitenta mil reais ) na na seguinte classificação orçamentá- - Executivo. 22. - Encaígos Gerais, d Município 98.7 339039 041240041:2.003 servi- . gos terceiro pessoa fúrídica . : -. R$ 8000000 Artigo 2º - Pará atender as despesas com à suplsineniação do artigo 1º, se- cão ntifizado o superavit financeiro. Artigo 3º - 7,AS despocas docommenes da execução desta lei, correrio por dota- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. 11 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal