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norma nº 3437/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3437 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à AMAR - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lein.º 3437 de 16 de Abril de 2003
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município. de Piedade,
Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona €
promulga s seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social -
no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à “AMAR. - Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes”, entidade beneficente estabelecida nesta cidade de Piedade, na
rua Mal Floriano Peixoto, s/n. - Salão Paroquial, inscrita no CNPJ sob o 1
02.992.433/0001-04, visando doté-la de recursos financeiros necessários à sua manutenção
e desenvolvimento. . .
Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1. - Administração o.
66.0 335043 082440009.2.003 - Subvenções Sociais
Artigo3.º- A “AMAR. - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes”
compromete-se 2 prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de
Artigo 4.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. .
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 2003
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Antor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
25 de Abril de 2003
Página, nº 07
Lei n.º 3437 de 16 de Abril de 2003
“Autoriza o Executivo Municipal
a conceder subvenção à *AM.A.R.
- Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes”,
conforme especifica,”
RUBENS CAETANO DA SILVA.
Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhs são
conferidas por lei ;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo Municipal autórizado a
conceder subvenção social - no importe
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à
“AMAR. - Associação de Amparo às
Crianças e Adolescentes”, entidade
beneficente estabelecida nesta cidade
de Piedade, na rua Mal. Floriano
Peixoto, s/n. - Salão Paroquial, inscrita
no CNPJ sob o n.º 02.992.433/0001-
04, visando dotá-la de recursos
financeiros necessários à sya
manutenção e desenvolvimento.
Artigo 2º - A subvenção aludida
no artigo 1.º desta lci, onerará a
seguinte dotação orçamentária :
* 2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1, - Administração
66.0 335043 082440009.2.003 -
Subvenções Sociais
Artigo3º- A “AMAR. -
Associação de Amparo às Crianças e
Adolescentes” compromete-se a
Prestar contas da subvenção recebida,
no forma estabelecida na Let de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As demais despesas
decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações
orçamentárias dos respectivos
exercícios.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
- Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de
abril do 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito
Municipal

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