| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à AMAR - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lein.º 3437 de 16 de Abril de 2003 RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município. de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona € promulga s seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à “AMAR. - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes”, entidade beneficente estabelecida nesta cidade de Piedade, na rua Mal Floriano Peixoto, s/n. - Salão Paroquial, inscrita no CNPJ sob o 1 02.992.433/0001-04, visando doté-la de recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento. . . Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação orçamentária 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1. - Administração o. 66.0 335043 082440009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo3.º- A “AMAR. - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes” compromete-se 2 prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Artigo 4.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. . Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 2003 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Antor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 25 de Abril de 2003 Página, nº 07 Lei n.º 3437 de 16 de Abril de 2003 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à *AM.A.R. - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes”, conforme especifica,” RUBENS CAETANO DA SILVA. Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhs são conferidas por lei ; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autórizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à “AMAR. - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes”, entidade beneficente estabelecida nesta cidade de Piedade, na rua Mal. Floriano Peixoto, s/n. - Salão Paroquial, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.992.433/0001- 04, visando dotá-la de recursos financeiros necessários à sya manutenção e desenvolvimento. Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lci, onerará a seguinte dotação orçamentária : * 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1, - Administração 66.0 335043 082440009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo3º- A “AMAR. - Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes” compromete-se a Prestar contas da subvenção recebida, no forma estabelecida na Let de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril do 2003 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal