| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3378 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Musical Lira São João, conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3378 , de 04 de Setembro de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Sociedade Musical Lira São João , conforme especifica e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas giribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social a Sociedade Musical Lira São João, inscrita no CNPJ sob nº 46.866.232/0001- 28, com sede à rua Lupercio da Silveira Baldy nº 107, no valor de R$1.000,00 (Um mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade. artigo 2º - A Sociedade Musical Lira São João, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.4 Departamento de Esporte e Cultura 42.4 335043 133920009.2.003 Subvenções Sociais R$ 600,00 Artigo 4º - Para atender as despesas de com que trato o artigo 3º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.4 Departamento de Esporte e Cultura 44.0 339030 133920006.2.003 Material de consumo R$ 600,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Setembro de 200: Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 10 de Dezembro de 29002 Página, nº 04 Lei nº 3378, do 04 do Setembro de 2002 “Autorizada o Poder Execntivo a conce- der subvenção social a Sociedade Must : cal Lira São. João, contorme específica e dá outras providências” - Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mumict- . pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de - sios atribuições que lhe são conferidas por lei. | fez saber que a Câmara Municipal de Piedade. : EEciithidea Sanciona é prominlga & seguinte” q : Artigo 1º - Fica a.Prefeitura Municipal de ; -Piedado awisrizada a conceder subvenção so- à cial a Sioleddis Musical Lira São João, inscri- '! ta no )CNPI sab nº 46.866.232/0001-28, com | Sedé à ria Lupercio da Silveira Baldy nº 107, no valor ide R$ 1.000,00 (Um mil reais), des- à aiii nos dospesps diversas de ma- í nitgitção. da entindádo. “ Antigo 2º « « À Sociedade Mucloil Lira São Joto, ) “compromete-se a prestar contas da subveii- ; São iecobida, nn fora estabelecida na. Lei-do , 24 — Departamento de Esporte é Cuiturá “a 44.0 339030 133920006.2.003 Material de : é consumo: R$600,00" - Artigo 8º - - Está lei entrará em vigor nà data da sua publicação, revogadas «is disposições em contrário. pago de Piodndo, 94 do qem bro de 2002 Rubens Casteno da Silva, 4 Prefeito Mimisipal | à Autor do Projeto: Prefeito Mimicipal t e merepie meia es em sema É