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norma nº 3378/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3378 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Sociedade Musical Lira São João, conforme especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3378 , de 04 de Setembro de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Sociedade Musical Lira
São João , conforme especifica e dá outras providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas giribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção
social a Sociedade Musical Lira São João, inscrita no CNPJ sob nº 46.866.232/0001-
28, com sede à rua Lupercio da Silveira Baldy nº 107, no valor de R$1.000,00 (Um mil
reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade.
artigo 2º - A Sociedade Musical Lira São João, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.4 Departamento de Esporte e Cultura
42.4 335043 133920009.2.003 Subvenções Sociais R$ 600,00
Artigo 4º - Para atender as despesas de com que trato o artigo 3º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.4 Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 Material de consumo R$ 600,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Setembro de 200:
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
10 de Dezembro de 29002
Página, nº 04
Lei nº 3378, do 04 do Setembro de 2002
“Autorizada o Poder Execntivo a conce-
der subvenção social a Sociedade Must :
cal Lira São. João, contorme específica e
dá outras providências” -
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mumict- .
pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de -
sios atribuições que lhe são conferidas por lei. |
fez saber que a Câmara Municipal de Piedade. :
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q :
Artigo 1º - Fica a.Prefeitura Municipal de ;
-Piedado awisrizada a conceder subvenção so- à
cial a Sioleddis Musical Lira São João, inscri- '!
ta no )CNPI sab nº 46.866.232/0001-28, com |
Sedé à ria Lupercio da Silveira Baldy nº 107,
no valor ide R$ 1.000,00 (Um mil reais), des-
à aiii nos dospesps diversas de ma- í
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Antigo 2º « « À Sociedade Mucloil Lira São Joto, )
“compromete-se a prestar contas da subveii- ;
São iecobida, nn fora estabelecida na. Lei-do ,
24 — Departamento de Esporte é Cuiturá “a
44.0 339030 133920006.2.003 Material de : é
consumo: R$600,00"
- Artigo 8º - - Está lei entrará em vigor nà data
da sua publicação, revogadas «is disposições em
contrário.
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bro de 2002
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Prefeito Mimisipal | à
Autor do Projeto: Prefeito Mimicipal t
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