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norma nº 3438/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3438 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3438 de 16 de abril de 2003
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade *Cinbe de
Mães do Bairro dos Cotianos', conforme especifica.” :
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é
promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social -
no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à “Clube de Mães do Bairro dos
Cotianos”, entidade beneficente estabelecida nesta cidade de Piedade, na rua Capitão
Moraes, 1369, Bairro dos Cotianos, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.052.664/0001-1 1
Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1. - Administração
67.3 335043 082440009.2.003 - Subvenções Sociais
Artigo3.º- A entidado “Clube de Mies do Bairro dos Cotianos” compromete-se à
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
o Artigo 4.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. .
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 2003
Caetano da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
25 de Abril de 2003
Página, nº 07
Let-n.º 3438 de 16 de abril de 2003
“Antoriza o Executivo Municipal
a conceder subvenção à entidade
“Cinbe de Mães do Bairro dos
Cotianos*, conforme especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA,
Prefeito do Município de Piedade,
Estedo de São Penlo ;
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei ;
Paz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social - no importe
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), à “Clube de Mães do Baimro dos
Cotianos”, entidade beneficente
estabelecida nesta cidade de Piedade,
na rua Capitão Moraes, 1369, Bairro
dos Cotianos, inscrita no CNPJ sob o
n.º 87.052.664/0001-11.
Artigo 2.º - A subvenção aludida
no artigo 1.º desta lei, onerará a
seguinto dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência
2.6.1. - Administração
67.3 335043 082440009.2.003 -
Artigo 3º - A entidade “Clube de
Mies do Bairro dos Cotianos”
compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - As demais despesas
decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dolações
orçamentárias dos respectivos
exercícios.
Artigo Sº - Esta let entrará em
vigor ne data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de
abril de 2003
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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