| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3438 de 16 de abril de 2003 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade *Cinbe de Mães do Bairro dos Cotianos', conforme especifica.” : RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à “Clube de Mães do Bairro dos Cotianos”, entidade beneficente estabelecida nesta cidade de Piedade, na rua Capitão Moraes, 1369, Bairro dos Cotianos, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.052.664/0001-1 1 Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1. - Administração 67.3 335043 082440009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo3.º- A entidado “Clube de Mies do Bairro dos Cotianos” compromete-se à prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes o Artigo 4.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. . Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 2003 Caetano da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 25 de Abril de 2003 Página, nº 07 Let-n.º 3438 de 16 de abril de 2003 “Antoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade “Cinbe de Mães do Bairro dos Cotianos*, conforme especifica.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estedo de São Penlo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ; Paz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), à “Clube de Mães do Baimro dos Cotianos”, entidade beneficente estabelecida nesta cidade de Piedade, na rua Capitão Moraes, 1369, Bairro dos Cotianos, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.052.664/0001-11. Artigo 2.º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinto dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.6 - Fundo de Assistência 2.6.1. - Administração 67.3 335043 082440009.2.003 - Artigo 3º - A entidade “Clube de Mies do Bairro dos Cotianos” compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dolações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo Sº - Esta let entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de abril de 2003 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal