| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3377, de 22 de Agosto de 2002 Protocolo PMP 58.692/02. “Dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar dotação na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 01. Câmara Municipal 01.01. Corpo Legislativo 2.63.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoas civil R$10.000,00 3.93.1.90.13 — Obrigações patronais R$10.000,00 01.02. Secretaria 9.73.1.90.03 — Pensões R$ 5.000,00 Total R$25.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01. Câmara Municipal 01.02. Secretaria 10.73.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil R$20.000,00 11,03.1.90.13 — Obrigações patronais R$ 5.000,00 Tetal. R$25.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 dg agosto de 2002 mis Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 1D de Setembro de 2002 Página, nº 04 “Lei nº 2377, de 22. de Agosto de 2002 - Protocolo PMP 58.692/02' “Dispõe sobre a suplementação de dota." são no orçamento vigente e dá. outras providências” Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Munict- , pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade RERova é elo sanciona promivlga a seguinte Artigo 2º - = Fica a Prefeitura Municipal ento- * rizada à suplementar dotação na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco ri] reais), nas ' seguintes classificações orçamentárias: O1.Câmara Municipal 01.01 Corpo Legislativo 2.63,1.90.11 Vencimentos é vantagens fixes : pessoas civil * R$ 10.000,00 3.93:1.90.13 — Obrigações patronais R$ 10.000,00 01.02. Secretaria . 9.73.1.90.03 — Pensões - R$ 5.000,00 Total : R$ 25:000,00 : Artigo 2º - Pára atender as despesas com as êuplementações do artigo 1º serão anulados Pereialmtanto as seguintes dotações orçamen- , ol prima Municipal 01.02, Secretaria , 10.73.1.90.11-— Vencimentos e vantagens fi- xt de pessoal civil R$ 201000,00 11.03.1.90.13 — Obrigações patronais R$ 5.000,00 Total R$ 25.000,00 | Artigo 3º - As; despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta dk: dotações próprias. do orçamento vigente, * Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data . de suá publicação, revogadas as disposições em , contrário. Prefeitura Municipal de Pisdad, em 22 do agosto de 2002 , Rubens Caetano da Silva Prefeito Muni Autor do Projeto: Prefeito Municipal