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norma nº 3377/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3377 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaDispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
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Lei nº 3377, de 22 de Agosto de 2002
Protocolo PMP 58.692/02.
“Dispõe sobre a suplementação de dotação no orçamento vigente e dá outras
providências.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar dotação na importância de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
01. Câmara Municipal
01.01. Corpo Legislativo
2.63.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoas civil R$10.000,00
3.93.1.90.13 — Obrigações patronais R$10.000,00
01.02. Secretaria
9.73.1.90.03 — Pensões R$ 5.000,00
Total R$25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º serão anuladas
parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01. Câmara Municipal
01.02. Secretaria
10.73.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil R$20.000,00
11,03.1.90.13 — Obrigações patronais R$ 5.000,00
Tetal. R$25.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 dg agosto de 2002
mis Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
1D de Setembro de 2002
Página, nº 04
“Lei nº 2377, de 22. de Agosto de 2002 -
Protocolo PMP 58.692/02'
“Dispõe sobre a suplementação de dota."
são no orçamento vigente e dá. outras
providências”
Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Munict- ,
pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
RERova é elo sanciona promivlga a seguinte
Artigo 2º - = Fica a Prefeitura Municipal ento- *
rizada à suplementar dotação na importância
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco ri] reais), nas '
seguintes classificações orçamentárias:
O1.Câmara Municipal
01.01 Corpo Legislativo
2.63,1.90.11 Vencimentos é vantagens fixes :
pessoas civil * R$ 10.000,00
3.93:1.90.13 — Obrigações patronais
R$ 10.000,00
01.02. Secretaria .
9.73.1.90.03 — Pensões - R$ 5.000,00
Total : R$ 25:000,00 :
Artigo 2º - Pára atender as despesas com as
êuplementações do artigo 1º serão anulados
Pereialmtanto as seguintes dotações orçamen- ,
ol prima Municipal
01.02, Secretaria ,
10.73.1.90.11-— Vencimentos e vantagens fi-
xt de pessoal civil R$ 201000,00
11.03.1.90.13 — Obrigações patronais
R$ 5.000,00
Total R$ 25.000,00 |
Artigo 3º - As; despesas decorrentes com a
execução da presente lei, correrão por conta
dk: dotações próprias. do orçamento vigente, *
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data .
de suá publicação, revogadas as disposições em ,
contrário.
Prefeitura Municipal de Pisdad, em 22 do
agosto de 2002 ,
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Muni
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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