| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIE i i | , DADE a ser registrada pelo 60. Ofi sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LG O1BITS e41 lo NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Leinº 3440, de 29 de Abril de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO BOM SAMARITANO . conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, localizado á rua José Rolim de Góes n.º 530 - Vila Olinda , nesta cidade, inserito no CNPT sob nº 05,231.268/0001-58, no valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na ferma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 200 Cactano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 09 de Maio de 2003 Página, nº 02 Leinº 3440, de 29 de Abril de 2003 “autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao . ORFANATO BOM SAMARITANO + conforme especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade. autorizada a transferir * * subvenção social no Orfanato Bom . Samaritano, localizado á rua José Rolim de Góes n.º 530 - Vila Olinda , nesta cidads, inscrito no CNPJ sob n.º * 08.231.268/0001-58, no valor de + e encargos, água e esgoto, energia R$6.000,00 ( Seis mil reais) . Artigo 2º - O recurso, será uti- lizado para pagamento de pessoal : elétrica, telefone , gêneros all- mentícios, bem como materiais : diversos para a manutenção da . : entidade. Artigo 3º - O Orfanato Bom ; - Samaritano, compromete-se a prestar . ) coitas da subvenção recebida, na forma * estabelecida na Lei de Diretrizes : : Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder-a subvenção ! dê que treta o artigo 1º da presente let, * será utilizada a seguinte dotação | * orçamentária: f 2- Executivo f stração 66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º » Esta lei entrará em vigor | na data da sua publicação, revogadas as “ disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Picdade, 29 de : abril de 2003 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal - s ' ' : +