br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3440/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3440 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, conforme especifica.
native_id4396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIE i i
| , DADE a ser registrada pelo 60. Ofi
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LG O1BITS e41 lo NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Leinº 3440, de 29 de Abril de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ORFANATO BOM
SAMARITANO . conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Orfanato Bom Samaritano, localizado á rua José Rolim de Góes n.º
530 - Vila Olinda , nesta cidade, inserito no CNPT sob nº 05,231.268/0001-58, no
valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e
encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, bem
como materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Bom Samaritano, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na ferma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 200
Cactano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
09 de Maio de 2003
Página, nº 02
Leinº 3440, de 29 de Abril de 2003
“autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção social ao
. ORFANATO BOM SAMARITANO
+ conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais , faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona é promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade. autorizada a transferir *
* subvenção social no Orfanato Bom .
Samaritano, localizado á rua José Rolim
de Góes n.º 530 - Vila Olinda , nesta
cidads, inscrito no CNPJ sob n.º
* 08.231.268/0001-58, no valor de +
e encargos, água e esgoto, energia
R$6.000,00 ( Seis mil reais) .
Artigo 2º - O recurso, será uti-
lizado para pagamento de pessoal :
elétrica, telefone , gêneros all-
mentícios, bem como materiais
: diversos para a manutenção da .
: entidade.
Artigo 3º - O Orfanato Bom ;
- Samaritano, compromete-se a prestar .
)
coitas da subvenção recebida, na forma *
estabelecida na Lei de Diretrizes :
: Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder-a subvenção !
dê que treta o artigo 1º da presente let, *
será utilizada a seguinte dotação |
* orçamentária: f
2- Executivo f
stração
66.0 335043 082430009.2.003
Subvenções Sociais
Artigo 5º » Esta lei entrará em vigor |
na data da sua publicação, revogadas as “
disposições em contrário. :
Prefeitura Municipal de Picdade, 29 de :
abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito
Municipal -
s
'
'
:
+

open original →