| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3379, de 04 de Setembro de 2002 Protocolo PMP 58.691/02 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES DO BATRRO DOS COTIANOS, conforme especifica.” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo aprova e ele Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, inscrito no CNPJ sob nº '57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia elétrica, produtos de higiene e limpeza, materiais para cursos em geral e outros. Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida ra Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 64.4 335043 082440009.2.003 Subvenções Sociais R$ 1.200,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piédade, Setembro 2 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 1 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] JOURNAL IMPARCIAL N 16 ds Setembro de 2002 Pagian, nº 04 “Lai né 3599, do 04 do Setembro de 2002 1 “Protocolo PMP $8.691/02 . :“Autoriza o Poder | Executivo à conceder “subvenção social ao” Clube de Mães do : Baixro dos Cotianos, conforme especifi- “ea | Rubens Cacteno da Silvá, Prefeitó do Municf- “pip de Piedade, Estado de São Paulo aprova é tele Piedade, no uso das atribuições que lhe são 7) “conferidas por let, faz saber que a Câmara ; Municipal de sanciona e promulga a seguinte , “eis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de ; Pledade antprizada a transferit subverição so- “elal go Clube do Mães do Bairro dos Cotianos, «inscrito no CNPJ sob nº 37.052.664/0001- “11, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil é duzen- . tos reais). “Artigo 2º - O recurso, será utilizado para par ' gâmento de água e esgoto, energia elétrica, “produtos de Kigieno o limpeza, materiais para cursos em geral e outros. Artigo 3º - O Cla de Mies do Beimo dos “Cotianos, se a prestar contas . ida, us furia estabelecida ns | Léi de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para coricedez a subvenção de que trata O ártigo 1º da presento lei, sorá utilizada “2.6.1 — Administração 64.4 335043 082440009.2.003 Subvenções “Sociais R$.1.200,00 “Artigo 5º - Esta lol entrará em vigor ná data “da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) “Profitmra Municipal de Piedade, 04 de Se- tembro de 2002 . ] -Rubens Cástano da Silva “4 “Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal fine tm ct erimemçs mem o utige ms mano cid