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norma nº 3379/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3379 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3379, de 04 de Setembro de 2002
Protocolo PMP 58.691/02
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DE MÃES DO
BATRRO DOS COTIANOS, conforme especifica.”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo aprova e ele Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Clube de Mães do Bairro dos Cotianos, inscrito no CNPJ sob nº
'57.052.664/0001-11, no valor de R$1.200,00 ( Um mil e duzentos reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia
elétrica, produtos de higiene e limpeza, materiais para cursos em geral e outros.
Artigo 3º - O Clube de Mães do Bairro dos Cotianos compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida ra Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
64.4 335043 082440009.2.003 Subvenções Sociais R$ 1.200,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piédade, Setembro 2
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 1 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
JOURNAL IMPARCIAL
N 16 ds Setembro de 2002
Pagian, nº 04
“Lai né 3599, do 04 do Setembro de 2002 1
“Protocolo PMP $8.691/02 .
:“Autoriza o Poder | Executivo à conceder
“subvenção social ao” Clube de Mães do
: Baixro dos Cotianos, conforme especifi-
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| Rubens Cacteno da Silvá, Prefeitó do Municf-
“pip de Piedade, Estado de São Paulo aprova é
tele Piedade, no uso das atribuições que lhe são
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; Municipal de sanciona e promulga a seguinte ,
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Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
; Pledade antprizada a transferit subverição so-
“elal go Clube do Mães do Bairro dos Cotianos,
«inscrito no CNPJ sob nº 37.052.664/0001-
“11, no valor de R$ 1.200,00 (Um mil é duzen- .
tos reais).
“Artigo 2º - O recurso, será utilizado para par
' gâmento de água e esgoto, energia elétrica,
“produtos de Kigieno o limpeza, materiais para
cursos em geral e outros.
Artigo 3º - O Cla de Mies do Beimo dos
“Cotianos, se a prestar contas .
ida, us furia estabelecida ns |
Léi de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para coricedez a subvenção de que
trata O ártigo 1º da presento lei, sorá utilizada
“2.6.1 — Administração
64.4 335043 082440009.2.003 Subvenções
“Sociais R$.1.200,00
“Artigo 5º - Esta lol entrará em vigor ná data
“da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
) “Profitmra Municipal de Piedade, 04 de Se-
tembro de 2002 . ]
-Rubens Cástano da Silva “4
“Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
fine tm ct erimemçs mem o utige ms mano cid

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