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norma nº 3380/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3380 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4398

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3380 de 04 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei
Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
360.9 449051 123610029.1.018 Estudos e projetos R$ 16000000
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 2º, será
utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
10 de Setembro de 2002
Pagina, nº 04
Lei nº 3380 de 04 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vis
gente” ,
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Munict. ?
o pio de Piedade, Estado de São Paulo, nó uso de
suas atribuições legais, é nos termos do axtigo
7º inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19
de Dezembro de 2001.Decreta:
“Artigo 1º . Fica a Prefeitura Municipal de -
Piedade, antorizada a suplementar dotação na "
importância de R$ 160.000,00 (Cento e ses-
“360. 9 449051 123610029. 1Loig Estados e e
* projetos R$ 160.000,00
Artigo 2º Para atender as despesas com es.
aeelementapões do atigo 1º, secá utilizado
excesso de arrecadação,
HArtigo 3º - As despesas descifenta da ade”
: ção desta Lei, correrão por dotações próprias.
“- Artigo 4º - - Esta Iei entrará em vigor na data da
*. sua publicação, revogadas: as disposições em -
; contrário,
! Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setem-
bro de 2002 :
” Rubens Casteno dá Silva
Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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