br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3381/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3381 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4399

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da. Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151
Lei nº 3381 de 04 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação de erçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei
Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
322.7 449052 123610028.2.013 equip. e material permanente R$ 146.000,00
Artigo 2º - Pora atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Setembro de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VI e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAI. IMPARCIAL
1l0mds Setembro de 2002
Pagina, nº 04
dem mam eae enem e ea ma
* Lel'nº 3381 de 04 de Seteinhto de 2002
pop Hiementa tação de orsamanto sign
e” o
Robens Caetano da Silva, Prefeito do Munict-
pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do artigo
7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19
de Dezembro ds 2001.Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pi-
edede, autorizada a suplementar dotação na im-
portância de R$ 146.000,00 (Cento é quarenta
e seis mil reais) na seguinte classificação orça-
| mentária:
2 - Executivo
10 — Diretoria de E
+ 10,2 - Ensino
322.7 449052 123610028.2.013 equip. e ma-
1 terial permanente R$ 146.000,00
- . Artigo 2º - Pata atender as despesas com as
: suplementações do artigo 1º, será utilizado o
| superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da exeou-
são desta lei, correrão por dotações próprias.
“Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
* sua poblicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Setem-.
+ bro de 2002
Rubéns Caetano da Silva -
Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Pede Mia

open original →