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← Piedade (SP)

norma nº 3382/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3382 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4400

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3382, de 04 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei
Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches
335.3 449051 123650030.1019 Estudos e projetos R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeira.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Setembro de 2002
Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JOURNAL IMPARCIAL
10 de Setembro ds 2002
Página, nº 04
“Lei né 2883, do 04 de Setembro do 2002
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Municf-
« pão ds Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
| suas atribuições legais, e nos termos de artigo
+: P, ingiso IV da-Lei Municipal nº 3325, de 19
de Dezembro de 2001.Decreta:
Antigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal do Pi-
. dade, autorizada a suplementar dotação na im-
*- onda de RS 20.000,00 Cia mi en) pa
classificação orçamentária: . .
&2.- Executivo 1
é 10 — Diretoria do Educação
dna = Educação Infantil
i1031- Creches .
[5 338,3 à 449051 123650030.1 19 Estudos é $
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da execu-
dão desta Tó), correrão por dotações próprins.
: Antigo 4º - Esta lei entrará eim: Vigor na data dá
- gua publicação, revogadas as disposições em
í - Ator do Projeto: Preóo Miipai

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