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norma nº 3383/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3383 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4401

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3383 de 04 de Setembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei
Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais) nos
seguintes classificações orçamentárias:
2- Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.3 - Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 9.900,00
8.5 - SERM
278.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 20.000,00
TOTAL: R$ 29.90000
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2- Executivo
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
272.3 449051 267820022.1.014 obras e instalações R$ 29.900,00
TOTAL: R$ 29.900,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de setembro de 2002
ano da Silva
Prefeito Municipal
Autor de Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JURNAL IMPARCIAL
10 de Setembro de 2002
Página, nº 04
trio a er tt ho tenra cipa Ag uam
Ares, qm
Letnº 2383 dé Ut-de Setembro de 2002
“Suplementa dotação de crçamênto vigen-
sas atribuiç ri 0
| 7º; insiso TV de'Lei Municipal nº 3325, do 19
+ de Dezembro de 2001: Decreta:
: Aitigo 1º » Fica a Prefeitura Municipal de Pi-
“edade, antorizada a suplementar dotações na
importância de R$ 29.909,00 (Vinte e nove
mil é novecentos reais) nas seguintes classifi-
cações orçamentárias:
2- Executivo * à
8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Servi- ;
+ gos Públicos
“83- — Obras e Serviços Públicos '
: 253.2 339030 041220021.2,011 material de /
“consumo R$ 9.900,00
: 85" SERM .
1 278.1 339030 047820024.2.011 material de
| consumo R$ 20.000,00 .
TOTAL: R$ 29.900,00 |
Artigo 2º - Para atender as despesas com as .
* suplementações do artigo 1º, serão anuladas +;
Eancialmente as seguintes dotações arçamen- :
jar “Execitivo
8- — Biretoria de Planejamento, Obras e Servi-
gós Públicos
* 84 Vias Urbanas e f
272.3 449081 267820022.1.014 obras e ins-
talações R$ 29.900,00
TOTAL: R$ 29.900,00
Ao o EA despósao decocrntos de cxoça-
correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, tevogadas as disposições em
contrário. :
" Prefeitca Municipal de Piedade, 04 do setom- ,
bro-dé 2002 :
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Antor do Projeto: Pesto Mani -

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