| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3510 / 2004 |
| Date | 2004-04-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Ranl Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3510 de 11 de março de 2004 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica .” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de subvenção ao GRUPO DE AMIGOS DA ESCOLA - BAIRRO PIRATUBA / PIEDADE , inscrito no CNPJ seb nº 04.538.290/0001-82. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.3 - Educação Infantil 10.3.1 - Creches o 335043 123650009.2.0.019 subvenção social R$ 49.464,20 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 4º - O Grupo de Amigos da Escola Piratuba - Piedade -SP, deverá prestar contos da subvenção recebida, ra forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações róprias. Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Março de 2004 ano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 19 de Março de 2004 Página, ne 03 Lei nº 3510 de 1 de março de 2004 “Autoriza abertura de crédito especial » para o fim que especi Rubens Cestano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a-Câmma Municipal de Piedads aprova e ele sanciona e pro- . Pagamento de subvenção aa GRUPO DE-AMIGOS DA ESCOLA - BAIRRO PIRATUBA /- PIEDADE , inscrito no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82 . Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, Artigo 4º - O Grupo de Amigos da Es- cola Piratuba - Piedade -SP, deverá prestar contas da sabvenção recebida, me foca caibeecid na Li de Die trizes Orçamentárias. Artigo Sº - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dota- ões próprias. Artigo. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 do Março de 2004 Rubens Cactano da Silva Prefeito M Autor do Projeto: Prefeito Municipal