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norma nº 3510/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3510 / 2004
Date 2004-04-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim especifica.
native_id4402

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Ranl Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3510 de 11 de março de 2004
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado ao pagamento de subvenção ao GRUPO DE AMIGOS
DA ESCOLA - BAIRRO PIRATUBA / PIEDADE , inscrito no CNPJ seb nº
04.538.290/0001-82.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação :
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.3 - Educação Infantil
10.3.1 - Creches o
335043 123650009.2.0.019 subvenção social R$ 49.464,20
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 4º - O Grupo de Amigos da Escola Piratuba - Piedade -SP, deverá prestar
contos da subvenção recebida, ra forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
róprias.
Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Março de 2004
ano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
19 de Março de 2004
Página, ne 03
Lei nº 3510 de 1 de março de 2004
“Autoriza abertura de crédito especial
» para o fim que especi
Rubens Cestano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a-Câmma Municipal de
Piedads aprova e ele sanciona e pro-
. Pagamento de subvenção aa GRUPO
DE-AMIGOS DA ESCOLA - BAIRRO
PIRATUBA /- PIEDADE , inscrito no
CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82 .
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º,
Artigo 4º - O Grupo de Amigos da Es-
cola Piratuba - Piedade -SP, deverá
prestar contas da sabvenção recebida,
me foca caibeecid na Li de Die
trizes Orçamentárias.
Artigo Sº - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dota-
ões próprias.
Artigo. 6º- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 do
Março de 2004
Rubens Cactano da Silva
Prefeito M
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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