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norma nº 3384/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3384 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaDispõe sobre a ampliação da carga horária dos professores de educação infantil e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei n.º 3384, de 11 de Setembro de 2002
“Dispõe sobre a ampliação da carga horária dos
Professores de Educação Infantil , e dá cutras
providências.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei :
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga q seguinte lei ;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar a carga
horária dos Professores de Educação Infantil , conforme especifica :
1 - Jornada Parcial de Trabalho Docente de 110 horas para 125 horas mensais;
II - Jornada Completa de Trabalho Docente de 110 horas para 220 horas
mensais ;
Artigo 2.º -A Jornada Parcial de Trabalho Docente corresponde a 20 horas
semanais , efetivamente trabalhadas nas salas de cuia , e 8 horas atividades de
trabalho pedagógico ( HTP) semanais .
Artigo 3º. A Jornada Completa de Trabalho Docente correspondente a 40
horas semanais , efetivamente trabalhadas nas salas de aula , em 2 classes , e 4
horas atividades de trabalho pedagógico ( HTP) semanais.
Artigo 4º - As horas que excederem as 110 mensais , correspondentes à
jornada efetiva do professor , constituirão carga suplementar de trabalho
docente , cujo pagamento será efetuado com base no valor fixado para a
hora/aula .
Artigo 5º - A hora atividade vigorará a partir de 1º de janeiro de 2003.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta das datações orçamentárias próprias. A
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeito para 4 de fevereiro de 2002 , revogando-se as disposições em
contrário .
Prefeitura Mumicipal de Piedade, SP em ii de Setembro de 2002
Cactano da
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
29 de Setembro de 2002
Página, ne B?
Lei n.º 3384, dç-11 de Setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio ds Piedade, Estado de São Panlo;
Usando das atribuições que lhe são
“-Conferidas por lei; -
Paz saber que a Câmara Municipal de Pie. :
dade aprova e ele sanciona e promulga à
“emite Tg TO emergem
leg:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Mui.
cipal antorizado a artpliar a carga horária
dos Professores de Edncação Infantil, con-
forme especifica:
1- — Jomtada Parcial do Trabalho Docento .
de 110 horas para 125 horas .
. 1- Jornada Completa do Trabalho Docente
de 110 horas para 220 horas mensáis;
Artigo 2.º - A Jornada Parcial de Trabalho
Doca Cortisponãs O NS Cena
efetivamento trabalhacdas nas salas de aula,
& 5 horas atividades de trabalho pedagógi-
co (HTP) semanais.
Artigo 3º, - A Jornada Completa de Tra-
balho Docente cortspondente a 40 horas
semanais, efotivamento trabalhadas nas
- Salas de aula, em 2 classes, e 4 horas ativi-
dades de trabalho pedagógivo (HTP) sema-
, nús, à
04º. As que cxcederam-as 110
mensais, correspondentes à jornada efeti-
vEFdO professor, constitmitão carga suple-
mentar de trabalho docente, cujo pagamen-
to será efetuado com base no valor fixado
para a horyana.
Artigo 5º - A hora atividade vigorará a
partir de 1º de janeiro de-2003. o
Artigo 6º - As despesas decorrentes com à
Artigo 7º =» sta lei enoaea em vigor ná
data de sua publicação, retroagindo seus
efeito para 4 de fevereiro de 2002, revo-
gando-se as disposições em: contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 11
ds Setembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
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