| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação da carga horária dos professores de educação infantil e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 209 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei n.º 3384, de 11 de Setembro de 2002 “Dispõe sobre a ampliação da carga horária dos Professores de Educação Infantil , e dá cutras providências.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei : Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei ; Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar a carga horária dos Professores de Educação Infantil , conforme especifica : 1 - Jornada Parcial de Trabalho Docente de 110 horas para 125 horas mensais; II - Jornada Completa de Trabalho Docente de 110 horas para 220 horas mensais ; Artigo 2.º -A Jornada Parcial de Trabalho Docente corresponde a 20 horas semanais , efetivamente trabalhadas nas salas de cuia , e 8 horas atividades de trabalho pedagógico ( HTP) semanais . Artigo 3º. A Jornada Completa de Trabalho Docente correspondente a 40 horas semanais , efetivamente trabalhadas nas salas de aula , em 2 classes , e 4 horas atividades de trabalho pedagógico ( HTP) semanais. Artigo 4º - As horas que excederem as 110 mensais , correspondentes à jornada efetiva do professor , constituirão carga suplementar de trabalho docente , cujo pagamento será efetuado com base no valor fixado para a hora/aula . Artigo 5º - A hora atividade vigorará a partir de 1º de janeiro de 2003. Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das datações orçamentárias próprias. A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito para 4 de fevereiro de 2002 , revogando-se as disposições em contrário . Prefeitura Mumicipal de Piedade, SP em ii de Setembro de 2002 Cactano da Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 29 de Setembro de 2002 Página, ne B? Lei n.º 3384, dç-11 de Setembro de 2002 Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu- nicípio ds Piedade, Estado de São Panlo; Usando das atribuições que lhe são “-Conferidas por lei; - Paz saber que a Câmara Municipal de Pie. : dade aprova e ele sanciona e promulga à “emite Tg TO emergem leg: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Mui. cipal antorizado a artpliar a carga horária dos Professores de Edncação Infantil, con- forme especifica: 1- — Jomtada Parcial do Trabalho Docento . de 110 horas para 125 horas . . 1- Jornada Completa do Trabalho Docente de 110 horas para 220 horas mensáis; Artigo 2.º - A Jornada Parcial de Trabalho Doca Cortisponãs O NS Cena efetivamento trabalhacdas nas salas de aula, & 5 horas atividades de trabalho pedagógi- co (HTP) semanais. Artigo 3º, - A Jornada Completa de Tra- balho Docente cortspondente a 40 horas semanais, efotivamento trabalhadas nas - Salas de aula, em 2 classes, e 4 horas ativi- dades de trabalho pedagógivo (HTP) sema- , nús, à 04º. As que cxcederam-as 110 mensais, correspondentes à jornada efeti- vEFdO professor, constitmitão carga suple- mentar de trabalho docente, cujo pagamen- to será efetuado com base no valor fixado para a horyana. Artigo 5º - A hora atividade vigorará a partir de 1º de janeiro de-2003. o Artigo 6º - As despesas decorrentes com à Artigo 7º =» sta lei enoaea em vigor ná data de sua publicação, retroagindo seus efeito para 4 de fevereiro de 2002, revo- gando-se as disposições em: contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 11 ds Setembro de 2002 Rubens Caetano da Silva Autor do projeto: Prefeito Municipal. era ei re