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norma nº 3385/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3385 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4404

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3385, de 11 de Setembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial , pora o fim que
especifica *
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que q Câmara Municipal de Piedade e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um
erédito especial adicional para atender as perdas financeiras das contas desta
Prefeitura aplicadas no fundo de investimento, em decorrência do desógio
financeiro ocorrido em 31 de maio deste ano.
Artigo 2º - Para atender a artigo 1º , será aberto um crédito especial com a
seguinte classificação :
2- Executivo
4- Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
339093 041240014.2.017 indenizações e restituições R$ 30.390,34
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado e superávit financeiro.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Setembro de 2002
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
29 de Setembro de 2002
Página, nº 05
Lei nº 3385, de 11 de Setembro de 2002
para o fim que
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Mu-
nicípio de Pledade, Estado de São Paulo,
SP, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
o Mimicipal do Piedade e ele sancióma e pro-
mulga-a seguinte lei.
Artigo 1º.- Fica a Prefeiturá Mumicipal de
Piedade, aitorizada à abrir um crédito es-
42 - Tesouraria e Dívida Ativa í
+ S220OS 041240014.2017 indenizações'o |
Axtigo 3º - Para atender a despesa previs-
ta com a abertura do presente exédito, es- *
Pecial, sorá utilizado o superávit financei- :
ro. -
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
1 Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de”
á s Caetano da Silva :
0 Autor do Prójeto: Prefeito Municipal”
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