| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3386 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - OUO - Caixa Postal 243 - FIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151 Lei nº 3386, de 11 de Setembro de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica Rd Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprava e ele sanciona e promulga a seguinte Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a transferir subvenção social à Creche Projeto Desafio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.552.515 /0001-92, com sede à Rua Saturnino Alves Vieira nº 91 -Piedade- sp o valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento do pessoal , encargos, luz, água, material de limpeza e material didático. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 02.06 - Fundo de Assistência Social 2.06.01 - Administração 335043 08243.0009.2.019-Subvenções Sociais R$ 6.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 02.06. - Fundo de Assistência Social 2.06.01- Administração 69.9 339048 082440009.2.003 Outros Aux.FinanPessoa Física R$ 6.000,00 Artigo 4º - A creche Projeto Desafio , compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Setembro de 2002 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 29 de Setembro dae 2002 Página, nê 05 - Leânº 3386, de 11 de Setembro de 2002 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica” : Rubens Castano da Silva, Profeito do Mu- , . -nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber - * que 4 Câmara Municipal de Piedade ápro- * - vas. ele sanciona e promulga a seguinte .. . Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipál de . + Piedade, antorizada a transferir subvenção '. social à Creche Prójeto Desafio, iniscritano « CNPJ/MEsobnº 03.552.515/0001-92, com , Sede à Rua Satuminó Alves Vieira nº 91 — Piedade-SP, no valor de R$ 6,000,00 (sóis - ruil regis), destinada a auxiliar nes despe- sas com pagamento do pessoal, encargos, dio dgua, matssial de limpeza o material : foda 2 - Pata sicodar o artigo 1º, 'sará Ê um e : especial com a seguinte . : 2- Executivo ; 0206 “Fundo de Assistência Social ' 206.01 — Administração - . 335043 08243.0009.2.019 —- Subvenções. . Sociais R$ 6.000,00 Artigo 3º - Pára atender a despesa previs- * ta coma abertura do presente crédito espo- - - Sial, será anulado parcialmente a seguinte : 2.060 — Administração . . ta. 69.9 339048 082440009.2.003 Outros Aux. Finen Pêssoa Física” R$ 6.000,00 +. Artigo 4º. A creche Projeto Desafio, com- - Ppromete-se a prestar contas da subvenção - recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. a Su Pe Je entrará em vigor na -de sua publicação, revogadas as dis- Prefpitura Municipal de Piedade, 11 do . : Setembro de 2002 “Rubens Caetano da Silva . - “Autor do Projeto: Prefeito Muriicipal =D