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norma nº 3386/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3386 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4405

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - OUO - Caixa Postal 243 - FIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3 151
Lei nº 3386, de 11 de Setembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica Rd
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprava e ele sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a transferir
subvenção social à Creche Projeto Desafio, inscrita no CNPJ/MF sob nº
03.552.515 /0001-92, com sede à Rua Saturnino Alves Vieira nº 91 -Piedade-
sp o valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), destinada a auxiliar nas
despesas com pagamento do pessoal , encargos, luz, água, material de limpeza e
material didático.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a
seguinte classificação :
2- Executivo
02.06 - Fundo de Assistência Social
2.06.01 - Administração
335043 08243.0009.2.019-Subvenções Sociais R$ 6.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
02.06. - Fundo de Assistência Social
2.06.01- Administração
69.9 339048 082440009.2.003 Outros Aux.FinanPessoa Física R$ 6.000,00
Artigo 4º - A creche Projeto Desafio , compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Setembro de 2002
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
29 de Setembro dae 2002
Página, nê 05
- Leânº 3386, de 11 de Setembro de 2002
“Autoriza abertura de crédito especial,
para o fim que específica” :
Rubens Castano da Silva, Profeito do Mu- ,
. -nicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber -
* que 4 Câmara Municipal de Piedade ápro- *
- vas. ele sanciona e promulga a seguinte ..
. Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipál de .
+ Piedade, antorizada a transferir subvenção '.
social à Creche Prójeto Desafio, iniscritano
« CNPJ/MEsobnº 03.552.515/0001-92, com
, Sede à Rua Satuminó Alves Vieira nº 91 —
Piedade-SP, no valor de R$ 6,000,00 (sóis -
ruil regis), destinada a auxiliar nes despe-
sas com pagamento do pessoal, encargos,
dio dgua, matssial de limpeza o material
: foda 2 - Pata sicodar o artigo 1º, 'sará
Ê um
e : especial com a seguinte .
: 2- Executivo
; 0206 “Fundo de Assistência Social '
206.01 — Administração -
. 335043 08243.0009.2.019 —- Subvenções. .
Sociais R$ 6.000,00
Artigo 3º - Pára atender a despesa previs-
* ta coma abertura do presente crédito espo- -
- Sial, será anulado parcialmente a seguinte
: 2.060 — Administração . .
ta. 69.9 339048 082440009.2.003 Outros
Aux. Finen Pêssoa Física” R$ 6.000,00
+. Artigo 4º. A creche Projeto Desafio, com-
- Ppromete-se a prestar contas da subvenção
- recebida, na forma estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
a Su Pe Je entrará em vigor na
-de sua publicação, revogadas as dis-
Prefpitura Municipal de Piedade, 11 do .
: Setembro de 2002
“Rubens Caetano da Silva .
- “Autor do Projeto: Prefeito Muriicipal
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