| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação Amigos da Família, conforme especifica. |
| native_id | 4406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3571 de 15 de março de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Associação Amigos da Família, localizada na Estrada Vicinal Piedade/Votorantim, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição. Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como materiais diversos para a manutenção da entidade. Artigo 3º - A Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10,3.1 - Creches 333.7 335043 123650009.2,013 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de março de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 12/04/05 EDIÇÃO Nº 58 Eet nº 4571 de 15 demdijo de 2008 + “Autoriza o. Poder Executivo a: í Ecónceder - su enção: Social Et * ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAP : conforme especifica” -- $ si. José Tadeu de nato | : Pros do o Município de Piedade, | “Est são Páulo, no uso de sue: ; 3 ami legáis faz suber quea Câmara í is de Piedade aprova e ele: : sanciona e protulga a seguinte lei; : f 1º- Fica Prefeitura Municipal é * dê Piodude autorizada a transferir. 1 ps x subvenção sociatá Associação Amigos ; + daFaimília, localizadana Estrada Vicinal; b Piedáde/ Votorantim, nesta cidade, - : “ túgérita no CNP sob n.º 04,538.290/ 0091-82, no valor de R$24.000,00 ( Ê Vinte e quatro mil reais), conforma convênio a ser firmado « com esta Artigo para: pagamento de pessoal e +: ericargos. água e esgota, energia elétrica; "telefone, gêneros alimêntícios, medicamentos, bem como: materiais diversos, . para a ; ttenão da entidade. - > A Associação Amigos da Err ad . deverá prestar contas da “subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei-de Diretrizes + Orçamentários, * Artigo O» = Para conceder a subvenção: . z * dequetráth o artigo 1º da presente lei, + * será utilizada a seguinte dotação - orçamentária: 2 Executivo 40: * Diretoria de Educação. 1031 -Q Creches 1333,7.335043 123650009.2:013. : Subvenções Sociais - E Artigo S-- Esta-lel entrará om vigor — + na data da sua publicação, revogadas. : À “as disposições em contrário. ; Pica Mio pal d Pidnd, 1 E r * “Prefeito Municipal ; Autos ao Pres Prefeito Múinicipaáf *