br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3571/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3571 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação Amigos da Família, conforme especifica.
native_id4406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3571 de 15 de março de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO
AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social à Associação Amigos da Família, localizada na Estrada Vicinal
Piedade/Votorantim, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 04.538.290/0001-82, no
valor de R$24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado
com esta instituição.
Artigo 2º - Orecurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios, medicamentos, bem como
materiais diversos para a manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10,3.1 - Creches
333.7 335043 123650009.2,013 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de março de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 12/04/05
EDIÇÃO Nº 58
Eet nº 4571 de 15
demdijo de 2008
+ “Autoriza o. Poder Executivo a: í
Ecónceder - su enção: Social Et
* ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAP
: conforme especifica” -- $
si. José Tadeu de nato |
: Pros do o Município de Piedade, |
“Est são Páulo, no uso de sue: ;
3 ami legáis faz suber quea Câmara
í is de Piedade aprova e ele:
: sanciona e protulga a seguinte lei; :
f 1º- Fica Prefeitura Municipal é
* dê Piodude autorizada a transferir. 1
ps
x subvenção sociatá Associação Amigos ;
+ daFaimília, localizadana Estrada Vicinal;
b Piedáde/ Votorantim, nesta cidade, - :
“ túgérita no CNP sob n.º 04,538.290/
0091-82, no valor de R$24.000,00 (
Ê Vinte e quatro mil reais), conforma
convênio a ser firmado « com esta
Artigo
para: pagamento de pessoal e +:
ericargos. água e esgota, energia
elétrica; "telefone, gêneros
alimêntícios, medicamentos, bem
como: materiais diversos, . para a
; ttenão da entidade. -
> A Associação Amigos da
Err ad . deverá prestar contas da
“subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei-de Diretrizes
+ Orçamentários, *
Artigo O» = Para conceder a subvenção: .
z * dequetráth o artigo 1º da presente lei, +
* será utilizada a seguinte dotação -
orçamentária:
2 Executivo
40: * Diretoria de Educação.
1031 -Q Creches
1333,7.335043 123650009.2:013.
: Subvenções Sociais -
E Artigo S-- Esta-lel entrará om vigor —
+ na data da sua publicação, revogadas. :
À “as disposições em contrário.
; Pica Mio pal d Pidnd, 1 E
r * “Prefeito Municipal
; Autos ao Pres Prefeito Múinicipaáf *

open original →