br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3572/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3572 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança, conforme especifica.
native_id4407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3572 de 23 de março de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição
Espiritualista “Casa da Esperança * , conforme especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do. Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social á Instituição Espiritualista “Casa da Esperança ”, inscrita no CGC/MF
sob n.º 52.168.713/0001-62, localizada na Estrada Velha Piedade/ Tapiraí Rodovia SP
79 Km. 130 , no valor de R$2.000,00 ( Dois mil reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, luz,
telefone, material odontológico, combustível, peças e conserto de veículos, bem como
materiais diversos para a manutenção da Instituição Espiritualista "Casa da
Esperança.
Artigo 3º - A Instituição Espiritualista "Casa da Esperança” , deverá prestar contas
da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
26 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
63.1 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2005
efei à Municipal
Resende
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
12 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 58
Let nº 3872 de 23 0
o demarço-de 2008."
"“Autoriza-o, Podér Executivo a
" concéder subvenção. social á
Instituição Espiritualista “Casa da
Esperança * conforme especifica.”
: José Tádeú: de Resende,
“Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São. Pauto, nú uso de suas .
atribtnições legais fzz saber que a Câmara
Munibipal de Pisdade aprova € ele
sanciona e promulgá a seguinte let:
Artigo 1º- Ficaa Prefeitura Municipal
“de Piedade autorizada a transferir -
subvenção. social: à Instituição
Espiritualista. “Casa da Esperança “,
“inserita no: CGCIME Sob. né
“52.168.713/0001-62, localizado na
Estradã Velha Pledade/ Tapiraf Rodovia
SP 79 Km: 130 . no valor de
R$2:000,00 ( Dois mil reais).
“Artigo 2º - O recurso; será utilizado
: combustível. pêças e consesto de .
velenlos, bem como materiais diversos
para à manuterição da; Instituição
Espiritualista “Casa da Esporança.”
Artigo 3º» A listituição Espiritualista
contas da subvenção revebida;na pa .
estabejocida nã Lei de: Diretrizes .
Orçamentárias. -. -
| Artigo 4º Para oncedera sulsveiação
; deque irita q artigo 1º-dajpresente lei, :
Pserá utilizado “á seguinte, dotação o
2 Executivo :
Ro - Fundo de Aisistência Social
«2,64 - Administração
63.1 ::335043: 082410009.2.003 Ee
- Subvenções Sociais
“ Artigo-8” - Estale cintrart em vigor
| ride dt sua puilicação, revogadas as,
“disposições em contrário. -
Prefeitura Munitipálido Piedade, 23 de'
mênço de 2005 .
José Tadeu de Resende -
Prefeito Municipal
Ator sie o Meia ="

open original →