| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3572 de 23 de março de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança * , conforme especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do. Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social á Instituição Espiritualista “Casa da Esperança ”, inscrita no CGC/MF sob n.º 52.168.713/0001-62, localizada na Estrada Velha Piedade/ Tapiraí Rodovia SP 79 Km. 130 , no valor de R$2.000,00 ( Dois mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, luz, telefone, material odontológico, combustível, peças e conserto de veículos, bem como materiais diversos para a manutenção da Instituição Espiritualista "Casa da Esperança. Artigo 3º - A Instituição Espiritualista "Casa da Esperança” , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 26 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 63.1 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2005 efei à Municipal Resende Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 12 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 58 Let nº 3872 de 23 0 o demarço-de 2008." "“Autoriza-o, Podér Executivo a " concéder subvenção. social á Instituição Espiritualista “Casa da Esperança * conforme especifica.” : José Tádeú: de Resende, “Prefeito do Município de Piedade, Estado de São. Pauto, nú uso de suas . atribtnições legais fzz saber que a Câmara Munibipal de Pisdade aprova € ele sanciona e promulgá a seguinte let: Artigo 1º- Ficaa Prefeitura Municipal “de Piedade autorizada a transferir - subvenção. social: à Instituição Espiritualista. “Casa da Esperança “, “inserita no: CGCIME Sob. né “52.168.713/0001-62, localizado na Estradã Velha Pledade/ Tapiraf Rodovia SP 79 Km: 130 . no valor de R$2:000,00 ( Dois mil reais). “Artigo 2º - O recurso; será utilizado : combustível. pêças e consesto de . velenlos, bem como materiais diversos para à manuterição da; Instituição Espiritualista “Casa da Esporança.” Artigo 3º» A listituição Espiritualista contas da subvenção revebida;na pa . estabejocida nã Lei de: Diretrizes . Orçamentárias. -. - | Artigo 4º Para oncedera sulsveiação ; deque irita q artigo 1º-dajpresente lei, : Pserá utilizado “á seguinte, dotação o 2 Executivo : Ro - Fundo de Aisistência Social «2,64 - Administração 63.1 ::335043: 082410009.2.003 Ee - Subvenções Sociais “ Artigo-8” - Estale cintrart em vigor | ride dt sua puilicação, revogadas as, “disposições em contrário. - Prefeitura Munitipálido Piedade, 23 de' mênço de 2005 . José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal Ator sie o Meia ="