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norma nº 3573/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3573 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4408

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3573 de 23 de março de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de stas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 70,500.00,00(setenta mil « quinhentos reais), nas
seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart. de Esporte e Cultura
43.7 33903001 2781200052.003 consumo diversos ........ 0000... R$ 11.500,00
435,3 33903100 2781200052.003 premiações cult.art.cient desp.... R$ 9.000,00
47.9 33903600 2781200052.003 outros serv. De terc.pes.física .. R$ 7.000,00
49.5 33903901 2781200052.003 pessoa jurídica .................. R$ 43.000,00
Total ms ccccescerr corre raer cerco rco rancor cerersercareros R$ 70.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com « suplementação do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.4 - Depart. de Esporte e Cultura
54.7 44905200 2781200052.003 equipto e material permanente. . R$ 70.500,00
Total mec cecerserrersco cerco recara soares cerca ncasers R$ 70.500,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrêto por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de março de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Município de Piedade
12 DE ABRIL DE 2005
EDIÇÃO Nº 58
* Lei nº 3573 de 23
de margo-de 2008:
“Suplementa dotação dó, 'vigáimento
vigente”
feito do Munictp) de Piedade, Estudo
de São Paulo, no ido de sugsatribuições
legais faz saber que a Câmara Munici-
. pal de Piedade aprova e ele sanciona e .
- promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Flca q Prefitura Munioi.
pal de Piedade autorizada a suplemen-....
tar dotações na importância de R$
70.500.00,09(setenta mil e quinhen-
tos- veado), nãs slim classifitanõos
tárias: :
Orçament
2: “EXECUTIVO. = : “
2.4 — Depart: do Esporto'e Cultira ER
43.7 33903001 2781200052:003 con-
suino diversos. ;..:. R$ 11:500,00-
45.3 33903100 2781200052,003. pre
“ miações cult.art: clentdesp. . .B
: 8:000,00 . ..
47,9 33903600. '2781200052,003 O oi
tros serv. De. tero.pes.fisica 0. R$”
7.000,00 o
49,5 33903901 ansizodosa 2003. pes.
doa Jurídica. erva e R$ 43.900,00
Total... « R$ 70.500,00:
Artigo 7. : Para atender asd
com a suplementação do artigo 1º, será
anulada: parciafrtiênto a seguinte d dota.
2= EXECUTIVO :
2.4 « Depárt. de Esporte e Ciultiuta *
“84.7 44905200 2781200052.003
equipto e imaterial permanente. .
ooo R$ 7050000,
Artigo 4º - Esta lei.entrará em vigor:
na data da publicação, revogadas es dis.
Prefeito:Muinioipal o.
Autor do Projeto: Profito Municiçal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 12/04/05
EDIÇÃO Nº 58
1 Lei nº 3874 de 33 + é '
. * de março de:2005 :
: “Antorizá o Poder à conceder subven- :
sito social ho -
CLUBE DA: iicaRA IDADE? í
DE PIEDADE; conforine especifica.”
. Jos6 Tadeu. de Resende, :
Prefeito do Município de Piedade, Es-
: tadó de São Paulo, no uso de suas atri-
buições que [he são conferidas por le, -
faz saber que à Câmara Municipal de
Plédado aprova 6 elo suncionâis pro -
mulgaa seguinto lei: o .
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- -
pal.de Picdado autorizada a transferir :
subvenção social ao Clube da Teroéira -
Idade, localizado a rua Vinte o Um de
Abril nº SS — centro, nesta cidade, ins-
crito no CNPJ sob nº 02,889.250/0001- :
50, no valor de R$ 3.000,00 (três cul
”
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção
“ de que trata dartigo 1º da presente lei, .
será utilizada a seguinte dotação orça-
mentária:
2 = Executivo
.2,6,1 — Administração
163.1 33504301 0824 OOo Oi sub-
vênção Soçial
Artigo Sº - Esta lei enirará em vigor
+
“Autor do Projeto: Pato Municipal |,

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