| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3573 de 23 de março de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de stas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 70,500.00,00(setenta mil « quinhentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 - EXECUTIVO 2.4 - Depart. de Esporte e Cultura 43.7 33903001 2781200052.003 consumo diversos ........ 0000... R$ 11.500,00 435,3 33903100 2781200052.003 premiações cult.art.cient desp.... R$ 9.000,00 47.9 33903600 2781200052.003 outros serv. De terc.pes.física .. R$ 7.000,00 49.5 33903901 2781200052.003 pessoa jurídica .................. R$ 43.000,00 Total ms ccccescerr corre raer cerco rco rancor cerersercareros R$ 70.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com « suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.4 - Depart. de Esporte e Cultura 54.7 44905200 2781200052.003 equipto e material permanente. . R$ 70.500,00 Total mec cecerserrersco cerco recara soares cerca ncasers R$ 70.500,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrêto por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 23 de março de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Município de Piedade 12 DE ABRIL DE 2005 EDIÇÃO Nº 58 * Lei nº 3573 de 23 de margo-de 2008: “Suplementa dotação dó, 'vigáimento vigente” feito do Munictp) de Piedade, Estudo de São Paulo, no ido de sugsatribuições legais faz saber que a Câmara Munici- . pal de Piedade aprova e ele sanciona e . - promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Flca q Prefitura Munioi. pal de Piedade autorizada a suplemen-.... tar dotações na importância de R$ 70.500.00,09(setenta mil e quinhen- tos- veado), nãs slim classifitanõos tárias: : Orçament 2: “EXECUTIVO. = : “ 2.4 — Depart: do Esporto'e Cultira ER 43.7 33903001 2781200052:003 con- suino diversos. ;..:. R$ 11:500,00- 45.3 33903100 2781200052,003. pre “ miações cult.art: clentdesp. . .B : 8:000,00 . .. 47,9 33903600. '2781200052,003 O oi tros serv. De. tero.pes.fisica 0. R$” 7.000,00 o 49,5 33903901 ansizodosa 2003. pes. doa Jurídica. erva e R$ 43.900,00 Total... « R$ 70.500,00: Artigo 7. : Para atender asd com a suplementação do artigo 1º, será anulada: parciafrtiênto a seguinte d dota. 2= EXECUTIVO : 2.4 « Depárt. de Esporte e Ciultiuta * “84.7 44905200 2781200052.003 equipto e imaterial permanente. . ooo R$ 7050000, Artigo 4º - Esta lei.entrará em vigor: na data da publicação, revogadas es dis. Prefeito:Muinioipal o. Autor do Projeto: Profito Municiçal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 12/04/05 EDIÇÃO Nº 58 1 Lei nº 3874 de 33 + é ' . * de março de:2005 : : “Antorizá o Poder à conceder subven- : sito social ho - CLUBE DA: iicaRA IDADE? í DE PIEDADE; conforine especifica.” . Jos6 Tadeu. de Resende, : Prefeito do Município de Piedade, Es- : tadó de São Paulo, no uso de suas atri- buições que [he são conferidas por le, - faz saber que à Câmara Municipal de Plédado aprova 6 elo suncionâis pro - mulgaa seguinto lei: o . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munici- - pal.de Picdado autorizada a transferir : subvenção social ao Clube da Teroéira - Idade, localizado a rua Vinte o Um de Abril nº SS — centro, nesta cidade, ins- crito no CNPJ sob nº 02,889.250/0001- : 50, no valor de R$ 3.000,00 (três cul ” Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção “ de que trata dartigo 1º da presente lei, . será utilizada a seguinte dotação orça- mentária: 2 = Executivo .2,6,1 — Administração 163.1 33504301 0824 OOo Oi sub- vênção Soçial Artigo Sº - Esta lei enirará em vigor + “Autor do Projeto: Pato Municipal |,