| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3441, de 30 de abril de 2003 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$3.000,00 ( Três mil reais) na seguinte elassificação orçamentária: 2 - Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrto por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2003 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 09 de Maio de 2003 Página, nº 02 Lei nº 3441, de 30 de abril de 2003 . “Suplementa dotação- de: orçamento vigente” , Rubens Caetano da Silva, Prefeito - do Município de Piedade, Estado de São - Paulo, SP, no uso de suas atribuições: . legais, foz saber que a Câmara Municipal ; de Picdade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na de R$3.000,00 (Três mil reais ) na soguinto classificação orçamentária: 2 - Executivo : 2.4 - Departamento do Esporte & Cultura Ê S1.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jarídicaR $ t próprias. Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as - disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2003 . CBsfsito Municipal quim conte? mera