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norma nº 3441/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3441 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei nº 3441, de 30 de abril de 2003
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$3.000,00 ( Três mil reais) na seguinte elassificação
orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrto por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2003
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
09 de Maio de 2003
Página, nº 02
Lei nº 3441, de 30 de abril de 2003 .
“Suplementa dotação- de:
orçamento vigente” ,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito -
do Município de Piedade, Estado de São -
Paulo, SP, no uso de suas atribuições:
. legais, foz saber que a Câmara Municipal
; de Picdade, aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: .
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na de R$3.000,00
(Três mil reais ) na soguinto
classificação orçamentária:
2 - Executivo :
2.4 - Departamento do Esporte &
Cultura Ê
S1.8 339039 278120005.2.003
serviços terceiro pessoa jarídicaR $
t próprias.
Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as
- disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
abril de 2003 .
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