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norma nº 3442/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3442 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 2443151
Lei 3442 de 30 de abril de 2003
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção à “Sociedade Amigos do Bairro dos
Leites”, conforme especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social - no importe de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), à “Sociedade
Amigos do Bairro dos Leites”, entidade beneficente regularmente inscrita no CNPJ
sob o n.º 67.365.718/0001-52, visando dotá-la de recursos financeiros necessários
pera compra de uniformes para os membros da Fanfarra do bairro.
Artigo 2.º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
43.7 335043 13392.0009.2.003 - Subvenções Sociais
Artigo 3.º - A “Sociedade Amigos do Bairro dos Leites” compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de 30 de abril de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem da ini o it a
gem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o núl
mero de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
09 de Maio de 2003
Página, nº 02
Let 3442 de 30 de abri! de 2003
“Autoriza o Executivo Municipal ;
a conceder subvenção à “Sociedade .
Amigos. do Bairro dos Leites”,
conforme especifica”.
- RUBENS CAETANO DA SILVA,
Prefoito do Município de Piedade.
- Estado de. São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por let ;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona &
promulga à seguinte lei : .
Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado à
concéder subvenção soctal - no importe
de R$. 5.400,00 (cinco mil e
* quatrocentos reais), à “Sociedade
Amigos do Bairro dos Leites”, entidade
beneficente regularmente inscrita no
CNPJ sob.o n.º 67.365.718/0001-52,
visando dotá-la de recursos
- necessários para compra de uniformes
pira os membros da Fanfarra do bairro.
Artigo 2.º - A subvenção aludida
no artigo 1.º desta lei, onerará a
seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte €
Cultura
43.1 335043 13392.0009.2.003 -
Subvenções Socinis
Artigo 3º - A “Sociedade Amigos
do. Bairro dos Leites” compromete-se
a prestar contes da subvenção recebida,
na forma estabelecida na Lei de
* Diretrizes Orçamentárias.
Artigo4o - As demais despesas
decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações
orçamentárias dos respectivos
êxercícios.
Artigo 5º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
revogádas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de 30 de abril de
2003
Rubens Caetano da Silva
* Prefeito Municipal
; Autor do Projeto: Prefeito
“Municipal

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