| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 2443151 Lei 3442 de 30 de abril de 2003 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à “Sociedade Amigos do Bairro dos Leites”, conforme especifica.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), à “Sociedade Amigos do Bairro dos Leites”, entidade beneficente regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 67.365.718/0001-52, visando dotá-la de recursos financeiros necessários pera compra de uniformes para os membros da Fanfarra do bairro. Artigo 2.º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 43.7 335043 13392.0009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo 3.º - A “Sociedade Amigos do Bairro dos Leites” compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de 30 de abril de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem da ini o it a gem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o núl mero de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 09 de Maio de 2003 Página, nº 02 Let 3442 de 30 de abri! de 2003 “Autoriza o Executivo Municipal ; a conceder subvenção à “Sociedade . Amigos. do Bairro dos Leites”, conforme especifica”. - RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefoito do Município de Piedade. - Estado de. São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por let ; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona & promulga à seguinte lei : . Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à concéder subvenção soctal - no importe de R$. 5.400,00 (cinco mil e * quatrocentos reais), à “Sociedade Amigos do Bairro dos Leites”, entidade beneficente regularmente inscrita no CNPJ sob.o n.º 67.365.718/0001-52, visando dotá-la de recursos - necessários para compra de uniformes pira os membros da Fanfarra do bairro. Artigo 2.º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.4 - Departamento de Esporte € Cultura 43.1 335043 13392.0009.2.003 - Subvenções Socinis Artigo 3º - A “Sociedade Amigos do. Bairro dos Leites” compromete-se a prestar contes da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de * Diretrizes Orçamentárias. Artigo4o - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos êxercícios. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogádas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de 30 de abril de 2003 Rubens Caetano da Silva * Prefeito Municipal ; Autor do Projeto: Prefeito “Municipal