| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3443 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à Sociedade Amigos da Casa da Cultura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Stlva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3443, de 07 de Maio de 2003 Protocolo PMP 1819403 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à “Sociedade Amigos da Casa da Cultora”, conforme especifica.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), à “Sociedade Amigos da Casa da Cultura”, entidade cultural estabelecida nesta cidade de Piedade, na Praça da Bandeira - 133 - centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.827.369/0001-40, visando dotá-la de recursos financeiros necessários à manutenção e desenvolvimentos. Artigo 2.º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.4 - Departainento de Esporte e Cultura 43.7 335043 13392.0009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo 3.º - A “Sociedade Amigos da Casa da Cultura” compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo S.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de maio de 2003 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda do vereador Antonio Muknicka Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx 15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAT MUNICÍPIO DE PIEDADE 09 de Maio de 2003 Página, nº 06 sal Viibt nº 3443, de 07 de Maio de Preléitura Municipal de Piedade, 2003 07 de maio ds 2003 [apuro o Ex 1819/03 * Rubens Castano da Silva - “Autoriza o" Executivo Municipal * Prefeito Mimticipal “a “conceder - subvenção à Autor do Projeto: : : “Sociedade Amigos da Casa da Prefeito Mimicipal oa | Coltarar, “Sonfoemo especifica.” com emenda do vereador Antonio: “Prefeito do Município de Piedade, ' Estado de São Panlo ; ! Usando: das atribuições que lhe b são conferidas por lei ; ' Faz sáber que é Câmara Municipal , de Piedade aprova e ele sanciona (e promulga a seguinte lei : “aítigo 1.º-. Fo c.:-- Poder | Exetutivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no ; importe de R$ 9.500,00 (nove mile. * quinhentos reais), à “Sociedade * Amigos da Casa da Cultura”, entidade beneficente estabelecida | nesta cidade dê Piedade, na Praça da Bandeira - 133 - centro, inscrita | noCNPIsobon 50.827.369/0001--. +40, visando dotá-la: de recursos : financeiros - necessários à , Amanitenção e desenvol-vimentos: “o Artigo 20 -0-A- subvon- i ção aludida 1 no artigo 1.º-desta lei, ê onerará a seguinte dotação : orçamentária : 2- Executivo 2.4 - Departamento de e 4 Esporte - 43.7.335043 13392.0009.2.003 - Subvenções Sociais. Artigo3º- A “Sociedade Amigos da Casa da Cultura” compromete-se a prestar contas “estabelecida tia Lei de Diretrizes “Artigo 4º." Ag demais despesas decorrentes com, a | Artigo 5” - - Esta lei entrará em * vigor na data dê sua: publicação, Tevogadas. as + disposições em