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norma nº 3445/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3445 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4414

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3445 de 16 de malo de 2003
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$3.000,00 ( Três mil reais ) na seguinte classificação
orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
51.8 339039 278120005.2,.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias. o
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2.003
da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email; piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Maio de 2003
Página, nº 04
Lei nº 3445 de 16 de maio de 2003
“Suplementa dotação de orçamen-
to vigente”
Rúbens Cactano da Sliva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suos atribuições legais,
» faz saber que a Câmara Municipal de ,
Piedade, aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: |
Artigo Xº - Fica a Prefeitura Municipal
+ de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$3.000,00
: (Três mil reais) na seguinte
« classificação orçamentária:
:2- Executivo
: 2.4 - Departamento. de Esporte e
“Cultura .
51.8 339039 278120005.2.003
+ serviços terçeiro pessoa jurídica R $:
3.000,00
Artigo 2º - Para atender os despesas
com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por +
dotações próprias. . ]
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ;
: na data da publicação, revogadas as *
disposições em contrário. “
Prefeitura Municipal de Piedode, 07: F
-de maio de 2.003
Rubens Castano da Silva
7 Prefeito Municipal .
Autor do Projeto; Prefeito Municipal i
rm

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