| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3446 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: picdade()piedade.sp.gov.br Lei nº 3446 de 16 de maio de 2003 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .“ Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Peulo, SP, no uso de suos atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de sentença judicial. Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 339091 123610029.2.014 sentenças judiciais R$ 200,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 362.5 339032 123610029.2.013 material de distribuição gratuita R$ 200,00 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrêo por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva' Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 23 de Maio de 2003, Página, nº 04 Lei nº 3446 de 16 de:maio de 2003 : “aAmtoriza abertura .de crédito : especial , para o fim que “especifica . E Rubens. Casino da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal - de Piedade aprova e ele sanciona £ promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de sentença Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será uberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo IO - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef - . 339091 123610029.2.014 sentenças judiciais . R$ 200,00 Artigo 3º- Parn ntender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.5 - Fundef 362.8 339032 123610029.2.013 material de distribuição gratuita R$ 200,00 Axtigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2003 Rubéns Caetano dn Silva Prefeito Municipal Autor dó Projeto: Prefeito Municipal