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norma nº 3446/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3446 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
native_id4415

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”.
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: picdade()piedade.sp.gov.br
Lei nº 3446 de 16 de maio de 2003
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .“
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Peulo, SP, no uso de suos atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado ao pagamento de sentença judicial.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação :
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
339091 123610029.2.014 sentenças judiciais R$ 200,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
362.5 339032 123610029.2.013 material de distribuição gratuita R$ 200,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrêo por dotações
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva'
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
23 de Maio de 2003,
Página, nº 04
Lei nº 3446 de 16 de:maio de 2003 :
“aAmtoriza abertura .de crédito :
especial , para o fim que
“especifica . E
Rubens. Casino da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal
- de Piedade aprova e ele sanciona £
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura
Municipal de Piedade, autorizada a
abrir um crédito especial adicional,
destinado ao pagamento de sentença
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º,
será uberto um crédito especial com a
seguinte classificação :
2- Executivo
IO - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef - .
339091 123610029.2.014 sentenças
judiciais . R$ 200,00
Artigo 3º- Parn ntender a despesa
prevista com a abertura do presente
crédito especial, será anulada
parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
362.8 339032 123610029.2.013
material de distribuição gratuita
R$ 200,00
Axtigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por
dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de
maio de 2003
Rubéns Caetano dn Silva
Prefeito Municipal
Autor dó Projeto: Prefeito Municipal

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