| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3447 de 16 de maio de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE PIEDADE , conforme especifica.” Rubens Cagtaro da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, inscrito no CNPF sob nº 02.889.250/0001-50, com sede à rua Vinte e Um de Abril nº 55, no volor de R$3.000,00 (três mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção ca entidade. Artigo 2º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 64.4 335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de maio de 2003 da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL MUNICÍPIO DE 2003 23 de Maio de 2003 Página, nê 04; Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: picdade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3447 de 16 de mito de 2003 : “Autoriza o Poder Executivo a - conceder subvenção. social - no CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE . PIEDADE , conforme especifica.” Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e - promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal , de, Piedade autorizada a conceder : 1 , subvenção socinl no Clube da Terceira i Idade de Piedade, inscrito no CNPJ sob f nº 02.889.250/0001-50, com sede à ! rua-Vinte e Um de Abril nº S5, no valor t de R$3.000,00 (três mil reais), * destinada a auxiliar nas despesas : diversas de manutenção da cutidade. : Artigo 2º O Clube da Terceira Idade de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “ Artigo 3º - Pata conceder à subvenção - de que trata o artigo 1º da presente lei, - | será utilizada a seguinte dotação orçamentária: N 2- Executivo 2.6 : Fundo de Assistência Social : 2.6.1 - Administração 64.4 “335043 082410009.2.003 Subvenções Sociais . Artigo 4º - Estn lei entrará em vigor : na data da sua publicação, revogadas as : : disposições em contrário. “ maio de 2003 - Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de * - Rubetis Castano da Silva * Prefeito Municipal - Autor do Projeto: Prefeito. +