| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3448 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Ry, Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3448 de 11 de Junho de 2003 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica.” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social á Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , mo valor de R$6.000,00 (Seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, ra forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de junho de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br 20 de Junho de 2003 Página, nº 03 Lei nº 3448 de 11 de junho de 2003 “Autoriza o Poder. Exeentivo a conceder subvenção social a GUARDA MIRIM DE PIEDADE , conforme especifica.” . Rubeas Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e clo sanciona c promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitora Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social á Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com sede à avenida Leonel Ribeiro ds Puiva nº 30 - Vila Maria , no valor de R$5.000,00 (Seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da entidade, . Artigo 2º» A Guarda Mirim de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Axtigo 3º - Para conceder a do que trata 9 artigo Iº da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 26.1 - ini 66.0 335043 082430009.2.003 Sociais