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norma nº 3448/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3448 / 2003
Date 2003-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Ry,
Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3448 de 11 de Junho de 2003
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a GUARDA MIRIM DE
PIEDADE , conforme especifica.”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção
social á Guarda Mirim de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 57.050.098/0001-09, com
sede à avenida Leonel Ribeiro de Paiva nº 30 - Vila Maria , mo valor de R$6.000,00
(Seis mil reais), destinada a auxiliar nas despesas diversas de manutenção da
entidade.
Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, ra forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
66.0 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de junho de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
20 de Junho de 2003
Página, nº 03
Lei nº 3448 de 11 de junho de 2003
“Autoriza o Poder. Exeentivo a
conceder subvenção social a
GUARDA MIRIM DE PIEDADE ,
conforme especifica.” .
Rubeas Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Panlo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, aprova e clo sanciona c
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitora Municipal
de Piedade autorizada a conceder
subvenção social á Guarda Mirim de
Piedade, inscrita no CNPJ sob nº
57.050.098/0001-09, com sede à
avenida Leonel Ribeiro ds Puiva nº 30
- Vila Maria , no valor de R$5.000,00
(Seis mil reais), destinada a auxiliar nas
despesas diversas de manutenção da
entidade, .
Artigo 2º» A Guarda Mirim de Piedade,
compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Axtigo 3º - Para conceder a
do que trata 9 artigo Iº da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
26.1 - ini
66.0 335043 082430009.2.003
Sociais

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