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norma nº 3449/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3449 / 2003
Date 2003-06-16
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br
Lei nº 3449 de 16 de Junho de 2003
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais ) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2003
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Prefeitura Municipal de Piedade
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000
Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151
Email: piedadeQpiedade.sp.gov.br
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
20 de Junho de 2003
Página, ne 04
Da a ai mta ti primo
Lei nº 3449 de 16 de Junho de 2003 *
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do a
Município de Piedade, Estado de Sto Pulo, *
aim Minipa de Pelo aee V
a Cimam Mumicipal de Piedade, aprova e ele 1
senciona e pronmilga a seguinte lei:
Antigo 1º - Tea a Preoia Mimiipal do
. Piedade autorizada a suplementar -'
dotação na importância de R$1.500,00( |
Um mil e quinhentos reais ) na seguinte
classificação orçamentária: :
2 - Executivo
24 - Departamento de Esporte e Cultura.
49.5 339036 278120008.2.003 serviços
terceiro pessoa física R$ 15000,
Artigo 2º - Para atender os despesas coma *
suplementação do artigo 1º, será utilizado o *
Astigo 3º - As despesas decorrentes da
próprias.
Ártigo 4º - Este loi entrará em vigor na data
da peblicação, tevogadas as disposições em
Pita Mp do Pia, 16 de junho
de 2003
Rubens Chetemo da Silva
Prefeito Mimicipal
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