| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2003 |
| Date | 2003-06-16 |
| Ementa | Suplementa dotação de orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedade(Opiedade.sp.gov.br Lei nº 3449 de 16 de Junho de 2003 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais ) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 49.5 339036 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2003 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Prefeitura Municipal de Piedade Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP Caixa postal 243 - Cep. 18.170-000 Fone:(0xx15) 244-3030 - Fax:(0xx15) 244-3151 Email: piedadeQpiedade.sp.gov.br JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 20 de Junho de 2003 Página, ne 04 Da a ai mta ti primo Lei nº 3449 de 16 de Junho de 2003 * “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do a Município de Piedade, Estado de Sto Pulo, * aim Minipa de Pelo aee V a Cimam Mumicipal de Piedade, aprova e ele 1 senciona e pronmilga a seguinte lei: Antigo 1º - Tea a Preoia Mimiipal do . Piedade autorizada a suplementar -' dotação na importância de R$1.500,00( | Um mil e quinhentos reais ) na seguinte classificação orçamentária: : 2 - Executivo 24 - Departamento de Esporte e Cultura. 49.5 339036 278120008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 15000, Artigo 2º - Para atender os despesas coma * suplementação do artigo 1º, será utilizado o * Astigo 3º - As despesas decorrentes da próprias. Ártigo 4º - Este loi entrará em vigor na data da peblicação, tevogadas as disposições em Pita Mp do Pia, 16 de junho de 2003 Rubens Chetemo da Silva Prefeito Mimicipal mm na nesar mem >