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norma nº 3513/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3513 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4422

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
Lei 3513 de 16 de Março de 2004
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber eu a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplemertar
dotação na importância de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
1 -Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
52.1 449051 133920006.1.002 obras e instalações R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2004
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
19 de Março de 2004
Página, nº 09
Lei 3513 de 16 de Março de 2004
“Suplementa dotação do orçamento
vigente” .
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições legais.
foz saber go a Câmara Municipal de
. Piedads, aprova e ele sanciona «
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de
R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais
D) na seguinte classificação
orçamentária:
t - Executivo
2.4 - Depurtamento de Esporte e
Cultura
52.1 449051 133920006.1.002 obras
e instalaçõesRS 25.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas
com a suplementação do artigo 1º, serí
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por
dotações próprias.
Artigo 4º - Estn lei entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedode, 16
de março de 2004
Rubens Castano dá Silva
Prefeito Municipal .
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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