| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3513 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei 3513 de 16 de Março de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber eu a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplemertar dotação na importância de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 1 -Executivo 2.4 - Departamento de Esporte e Cultura 52.1 449051 133920006.1.002 obras e instalações R$ 25.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2004 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 19 de Março de 2004 Página, nº 09 Lei 3513 de 16 de Março de 2004 “Suplementa dotação do orçamento vigente” . Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais. foz saber go a Câmara Municipal de . Piedads, aprova e ele sanciona « promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais D) na seguinte classificação orçamentária: t - Executivo 2.4 - Depurtamento de Esporte e Cultura 52.1 449051 133920006.1.002 obras e instalaçõesRS 25.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serí utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Estn lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedode, 16 de março de 2004 Rubens Castano dá Silva Prefeito Municipal . Autor do Projeto: Prefeito Municipal