| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2004 |
| Date | 2004-03-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 LEI nº 3514 de 16 de março de 2004 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimo a servidores municipais, e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar Convênio com a instituição financeira denominada Caixa Econômica Federal, a fim de que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses de efetivo exercício, sob garantia de consignação em falha de pagamento. Parágrafo Único: - O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos ocupantes de cargo de Vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao prazo de empréstimo. ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1.º, deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os descontos do empréstimo incidam sobre suas respectivas folhas de pagamento. ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de contrair a operação os servidores admitidos por tarefa ou prazo determinado. ARTIGO 4.º- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2004 tano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE 19 de Março de 2004 Página, ne 09 “ LES 0º 3514 de 16 de março de 2004 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Caixa Econômica. Federal para conçessito de empréstimo a servidores municipais, q dá outras providências”, | Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições FAZ' SABER, que o CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar Convênio com a instituição ; financeira denominada Caixa * Econômica Federal, a fim de que a -mêsma possa conceder empréstimo hos servidores municipais do Poder “Executivo é do Poder Legislativo com mais de séls meses .de efetivo exercício, sob garantia de em folha de nto. Parágrafo Único: --O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo nos ocupantes de cargo de Vereador, desde que o mandato seja de prazo - superior no prazo de empréstimo. o ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benefício previsto no- artigo 1.º, deverão autorizar expressúmente, por força desta lei, que os descontos do empréstimo incidam sobré suas respectivas folhas de pagamento. ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de conttair a operação os scrvidores admitidos por tarefa ou prazo determinado. ARTIGO 4.º- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2004 Rubens Caetano da Silva ' Prefeito Municipál.. Autor do Projeto: Prefeito Municipal