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norma nº 3514/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3514 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
LEI nº 3514 de 16 de março de 2004
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com a Caixa
Econômica Federal para concessão de empréstimo a servidores municipais, e dá
outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a firmar
Convênio com a instituição financeira denominada Caixa Econômica Federal, a fim de
que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores municipais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses de efetivo exercício, sob
garantia de consignação em falha de pagamento.
Parágrafo Único: - O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo
aos ocupantes de cargo de Vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao
prazo de empréstimo.
ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1.º,
deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os descontos do
empréstimo incidam sobre suas respectivas folhas de pagamento.
ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de contrair a operação os servidores admitidos
por tarefa ou prazo determinado.
ARTIGO 4.º- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de março de 2004
tano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
NATUREZA & PRODUÇÃO
A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000
Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151
JORNAL MUNICÍPIO DE PIEDADE
19 de Março de 2004
Página, ne 09
“ LES 0º 3514 de 16 de março de 2004
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Piedade a firmar convênio com a
Caixa Econômica. Federal para
conçessito de empréstimo a servidores
municipais, q dá outras providências”,
| Rubens Caetano da Silva, Prefeito
Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições
FAZ' SABER, que o CÂMARA
MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou
e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura
Municipal de Piedade autorizada a
firmar Convênio com a instituição
; financeira denominada Caixa
* Econômica Federal, a fim de que a
-mêsma possa conceder empréstimo
hos servidores municipais do Poder
“Executivo é do Poder Legislativo com
mais de séls meses .de efetivo
exercício, sob garantia de
em folha de nto.
Parágrafo Único: --O benefício
previsto no “caput” deste artigo é
extensivo nos ocupantes de cargo de
Vereador, desde que o mandato seja de
prazo - superior no prazo de
empréstimo. o
ARTIGO 2.º - Os servidores
interessados no benefício previsto no-
artigo 1.º, deverão autorizar
expressúmente, por força desta lei, que
os descontos do empréstimo incidam
sobré suas respectivas folhas de
pagamento.
ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de
conttair a operação os scrvidores
admitidos por tarefa ou prazo
determinado.
ARTIGO 4.º- A presente Lei entrará
em vigor na data da sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piedade, 16
de março de 2004
Rubens Caetano da Silva
' Prefeito Municipál..
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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