br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3515/2004

Tipo Lei
Número / Ano 3515 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaDá denominação as ruas projetadas do Jardim Sinibaldi, localizado no Bairro Paulas e Mendes, neste município.
native_id4424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/09/2021 15:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/456/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.515, de 16 de março de 2004
Vigência a partir de 20 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 4.506, de 20 de junho de 2017
Dá denominação às ruas projetadas do Jardim Sinibaldi, localizado no
Bairro Paulas e Mendes, neste município.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As ruas projetadas do Jardim Sinibaldi, localizado no Bairro Paulas e Mendes, neste município e comarca,
conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, passam a ter as seguintes denominações:
I – Rua 1 - "Avenida Amazonas";
II – Rua 2 - "Rua Paraná";
II – Rua 2 - "Rua Pará"; Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 4.506, de 20 de junho de 2017.
III – Rua 3 - "Rua Maranhão";
IV – Rua 4 - "Rua Rondônia";
V – Rua 5 - "Rua Mato Grosso";
VI – Rua 6 - "Rua Bahia";
VII – Rua 7 - "Rua Pernambuco";
VIII – Rua 8 - "Rua Ceará".
Art. 2º A rua paralela à Rua 7, trecho inicial da estrada que liga a cidade ao bairro, passa a ter a denominação de "Rua
Rio de Janeiro".
Art. 3º A Administração Municipal providenciará a colocação de placas nominativas nas vias públicas de que trata a
presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a
sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de março de 2004.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Antonio Muknicka

open original →